STJ mantém falência de conhecida rede de lojas do Sudeste

COMPARTILHE A NOTÍCIA

ministra Isabel Gallotti do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a decisão de primeiro grau que decretou a falência da rede de Lojas Arapuã, cujo pedido de recuperação judicial (RJ) foi deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso, o Tribunal paulista reformou a decisão do juiz singular, que tinha negado o processo para evitar o fechamento das lojas. Para os ministros do STJ, a RJ não poderia ser conferida à Lojas Arapuã pelo fato de já existir uma falência decretada. A rede de lojas foi fundada em  São Paulo no ano de 1957, na década de 90 tornou-se uma forte concorrente das rivais Casas Bahia e Ponto Frio.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, “a interpretação dos referidos textos evidencia que a recuperação judicial não pode ser deferida ao falido, independentemente da legislação de regência, pela previsão expressa, no caso da quebra decretada na vigência da atual legislação, e por sua inaplicabilidade às falências regidas pelo Decreto-Lei 7.661/1945”.  Segundo Gallotti, não resta dúvida de que as Lojas Arapuã descumpriram obrigações assumidas na condição de concordatária – o que, inclusive, levou à decretação de sua falência. Na decisão, a julgadora destacou que o artigo 48 da Lei 11.101/2005 prevê expressamente que o devedor, para requerer a recuperação, não pode ser falido; e, caso o tenha sido, é preciso que as responsabilidades decorrentes da falência estejam declaradas extintas por sentença transitada em julgado.

Em contato com o Focus.jor, o advogado Eugênio Vasques, sócio do escritório Vasques Advogados Associados, frisou que “a decisão da ministra do STJ apenas deixou claro sobre a interpretação do artigo 192 11.101/05 ( Lei de Recuperação Judicial e Falência) no qual prever os chamados aspectos temporais. Nesse julgado das Lojas Arapuã, a lei somente  não retroagiu pelo fato de todo o processo de concordata ter se realizado ainda na vigência da lei anterior ( Decreto-Lei 7.661/1945)”. A situação da rede se agravou ainda mais, pelo fato da empresa ter descumprindo termos do acordo do processo de concordata, o que levou à época a sua falência. Dessa forma, deve prevalecer o princípio tempus regit actum (tempo rege o ato), conclui Vasques.

Ao fim, o colegiado do STJ a sentença que decretou a falência das Lojas Arapuã.

*Com informações STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

Azul retoma voo direto entre Fortaleza e Goiânia a partir de dezembro

Advogada Luciana Madruga é nomeada juíza titular do TRE-CE

Ceará aprova pacote de R$ 675 milhões em investimentos e 6,4 mil empregos

O próximo ciclo econômico do Ceará está no mar?

3corações, gigante com sede no Ceará, compra Yoki e Kitano e amplia seu império para além do café

Marquise Incorporações leva tecnologia da Porsche para obra de alto padrão em Fortaleza

José Maria Lucena, ex-prefeito de Limoeiro do Norte, morre aos 83 anos

USA Rare Earth capta US$ 1,5 bilhão para comprar mineradora de terras raras no Brasil

TikTok é multado em R$ 153,7 milhões por irregularidades com dados de adolescentes