Aposentadoria especial para conselheiro: fim de mais um abuso de privilégio. Por Heitor Férrer

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Deputado Heitor Férrer
Deputado Heitor Férrer. Foto: Divulgação Assembleia Legislativa

Com muito orgulho, sou o autor da Emenda Constitucional que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM, aprovada pela maioria dos deputados.

Passamos a ser, dos 27 estados, o 24º a ter um único tribunal de contas e não dois, luxo que tanto onerava as contas públicas. Reduzimos de 14 para sete conselheiros. Nossa emenda transferiu as funções do TCM para o TCE, preservou os direitos dos servidores efetivos e colocou em “disponibilidade” os seus sete conselheiros, que têm o direito legal de continuarem recebendo seus salários.

À época da nossa emenda, dos sete conselheiros em disponibilidade, cinco já reuniam condições necessárias para a aposentadoria, restando apenas dois, que não tinham nem têm nem tempo mínimo de contribuição nem idade mínima, estabelecidos na constituição federal. A Assembleia Legislativa do Ceará, na tentativa de fazer um “favor constitucional”, aprovou no ano passado, com apenas o nosso voto contrário, a concessão de aposentadoria especial para esses dois conselheiros.

O Art. 71 § 5º da Constituição Estadual estabelece que “os conselheiros gozam das garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos desembargadores, aplicando-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal”. E o que diz o Art. 40 da Constitucional Federal?

Diz, claramente, que os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão se aposentar voluntariamente desde que tenham pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria e que tenham, no mínimo, 65 anos, se homem e 60, se mulher. Os que se beneficiariam com a nova proposta não têm nem os cinco anos no cargo nem os 65 de idade, exigidos por nossa Carta Magna para quem quer se aposentar voluntariamente.

Através de nossa agremiação partidária, o Solidariedade, acionamos o Supremo Tribunal Federal e conseguimos derrubar mais esse abuso de privilégio no estado do Ceará. O pleno do STF confirmou nossa luta em defesa da moralidade pública e manteve suspensa a concessão especial de aposentadoria para ex-conselheiro do extinto TCM.

Vitória da cidadania e do povo cearense!

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