Entenda os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados para os microempreendedores

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Os microempreendedores que trabalham sozinhos, mas lidam de alguma forma com dados dos consumidores também precisarão fazer mudanças para se adequar à nova lei. (Foto: Pexels)

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Para quem pensa que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é voltada apenas para as grandes empresas, está enganado. Ela se aplica a qualquer negócio, independentemente do tamanho ou segmento que atue. Mesmo quem tem um pequeno negócio, ou é Microempreendedor Individual (MEI), precisa ficar por dentro das exigências e se adequar para não sofrer sanções.

“Qualquer empresa, seja grande, pequena ou MEI, que recebe dados, tem que comprovar o que faz com esses dados, como os administra. Dessa forma, todos estão sujeitos à LGPD, incluindo quem é MEI”, enfatiza o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira. Porém, ele avalia que o diagnóstico voltado aos pequenos negócios tenha um custo bem menor, em comparação a empresas de médio e grande porte.

“Quem é MEI deve se adaptar do mesmo jeito. Mesmo que esses empreendedores não tenham colaboradores, cujos dados também devem ser protegidos, eles têm dados dos clientes que precisam ser administrados da mesma forma que as demais empresas”, pondera.

Levando em consideração as funções surgidas com a LGPD, no caso o controlador, operador e encarregado ou Data Protection Officer (DPO), para as pequenas empresas que não têm planos de contratação de mais funcionários, a saída é o próprio empresário assumir essas responsabilidades. O MEI pode acumular sozinho as funções de controlador, que além de receber os dados dos clientes, também toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; e também de operador, responsável por tratar esses dados.

No caso do encarregado, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), segundo Hamilton Sobreira, levando em consideração a realidade de muitos micro e pequenos empresários, ele poderá passar essa função a qualquer funcionário que já faça parte do quadro de colaboradores ou até mesmo assumir esse papel, sem precisar contratar alguém habilitado como DPO.

“Acumular toda a responsabilidade tem um ônus e um bônus. O bônus é que ele não vai gastar no primeiro momento com contratação; contudo, o ônus é que o empresário vai acumulando as funções, assume a completa responsabilidade pelo tratamento dos dados e eventuais consequências”, considera.

Para esclarecer sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a Fecomércio Ceará preparou uma página especial com explicações de especialistas sobre diversos aspectos da LGPD. Acesse clicando no link: https://bit.ly/3qTZyVT.

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