Os mecanismos operacionais da democracia; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

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[Breve, sucinta e prudente reflexão sobre a necessidade da imposição de limitações pontuais para combater ataques à democracia]

“Nunca se mente tanto como antes das eleições, durante a guerra e depois da caça.”Otto von Bismarck

Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

O Brasil conheceu, ao longo de sua história, diferentes modelos de eleição — e também de ditadura.

Assistimos, agora, à consolidação de um modelo que se poderia denominar de “ditadura constitucional”, revestido de pressupostos e requisitos jurídicos — e democráticos.

Esse arranjo já foi experimentado em 1964, quando se produziram presidentes, governadores e legisladores com o aval do Alto Comando e dos órgãos de segurança e informação, todos com mandatos definidos e improrrogáveis, privados, inclusive, do direito — pouco democrático — à reeleição.

  1. No Império, os mandatos eram conferidos por nomeação do Imperador, a partir de listas organizadas por Sua Majestade, com votações realizadas “a bico de pena”. Votavam apenas os chamados “cidadãos de bem”, homens e de determinadas condições sociais.
  2. Na República — ou no que se convencionou chamar de regime republicano —, a escolha recaía sobre candidatos previamente selecionados pelo governo e pelos partidos, frequentemente subordinados às oligarquias.
  3. No Estado Novo, sob a égide de uma Constituição outorgada, houve a supressão da representação política e dos mandatos eletivos.
  4. Em 1964, instituiu-se a chamada representação “biônica”, definida por escolha direta do Alto Comando e posteriormente referendada pelo Congresso.
  5. Com o advento da urna eletrônica, sustentada por sistemas considerados seguros, algoritmos e um aparato institucional que envolve magistrados, procuradores, partidos políticos e eleitores, inaugura-se um novo cenário republicano.

Os custos dessas operações, estruturadas por um eficiente dispositivo constitucional, são assegurados pelo Orçamento da União, pelo Fundo Partidário e por emendas eleitorais, garantindo — ao menos em tese — a segurança, a eficiência e a transparência de um processo naturalmente sujeito a riscos e à permanente tentação de desvios autoritários.

Não por outra razão, sustenta-se que a chamada “erosão democrática” deve ser tratada como um “canteiro de obras permanente, que vicejará com bons jardineiros”, conforme advertiu respeitada voz do Poder Judiciário, o ministro Edson Fachin. Em síntese, trata-se da adoção de “limitações pontuais para combater ataques à democracia”, como por ele didaticamente exposto.

Como não recordar a fórmula de uma democracia construída em marcha “lenta, gradual e segura”, conforme anunciava o general Geisel — precursor, para alguns, de uma democracia “relativa” que ecoa nos tempos atuais?

Paulo Elpídio de Menezes Neto é articulista do Focus, cientista político, membro da Academia Brasileira de Educação (Rio de Janeiro), ex-reitor da UFC, ex-secretário nacional da Educação superior do MEC, ex-secretário de Educação do Ceará.

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