Equipe Focus
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O Governo do Estado do Ceará determinou novo lockdown para o município de Fortaleza entre os dias 5 e 18 de março, autorizando o exercício da advocatícia como atividade essencial na pandemia. De acordo com o Decreto 33.965/2021 publicado na manhã de hoje,4, fica proibido o atendimento presencial de clientes ou terceiros nos escritórios advocatícios.
A nova medida destaca que são permitidos os “deslocamentos eventuais em razão do exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo que com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos”.
Na prática, o novo decreto não veda o funcionamento interno dos escritórios de advocacia, um vez que o Tribunal de Justiça do Ceará ainda não se posicionou até o momento sobre a manutenção ou suspensão dos prazos processuais que tramitam virtualmente. No caso, há ainda os escritórios que possuem clientes em outros estados, onde os atos processuais estão fluindo normalmente.
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