
Por Edvaldo Araújo
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acatou o parecer da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE e deve entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei estadual 15.838/2015, permite ao governo cearense a taxação de diversos serviços, incluindo a impugnação em instância administrativa e a interposição de recursos ordinários ou extraordinários perante as câmaras da Secretaria da Fazenda.
O parecer, com voto favorável do conselheiro federal Henrique da Cunha Tavares, questiona duas normas da Lei. A determina a cobrança de taxa, cujo o valor ficou definido em 350 UFIR-CE (R$ 1375,93 ), pela impugnação administrativa, quando o contribuinte contesta uma cobrança tributária e pede a paralisação da sua exigência.
O segundo ponto questionado pela OAB é a taxa cobrada (500 UFIR-CE, cerca de R$1965,61) no ingresso de recurso no Contencioso Administrativo Tributário (Conat), “órgão de julgamento de processos administrativo-tributários, integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ”. Pelo Anexo IV da legislação, o valor só poderá ser cobrado quando o crédito tributário em discussão for maior que 3.000 UFIR (R$ 1.1793,69).
De acordo com o parecer, a legislação fere os princípios constitucionais de tributação, proporcionalidade e da capacidade contributiva.
Veja a Lei 15.838/2015
Leia o Parecer da OAB-CE – Parecer CET – TAXAS NO PAT – 20.02.2016







