Justiça federal condena startup LiberFly por exercer atividade paralela à advocacia

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O juiz federal Adriano Saldanha da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu a startup LiberFly de se abster de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, por qualquer meio, físico ou digital. No caso, a Ação Civil Pública foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Rio de Janeiro, contra a empresa Zamorfe Mediações Administrativas Ltda., controladora da startup. A empresa virtual foi condenada por prometer possibilidades de ganho e solução rápida para o problema do consumidor.

Para a OAB-RJ, a startup LiberFlye “não está constituída como sociedade de advogados e realiza captação de clientela, oferecendo serviços de assessoria jurídica por intermédio do seu sítio eletrônico “www.liberfly.com.br”, no Facebook e em outras mídias, configurando-se publicidade ilítica e mercantilização da advocacia, vedados pela Lei Federal 8.906/94 e Código de Ética e Disciplina da OAB”.  Em sua defesa, a startup alegou que atua como mediadora de conflitos entre companhias aéreas e consumidores, de forma extrajudicial, sem prática de atividades privativas da advocacia. Ao fim, a LiberFly diz que o percentual cobrado pela empresa incide sobre o montante do acordo extrajudicial e que a mera identidade percentual não é apta a caracterizar o exercício de atividade advocatícia.

Na decisão que condenou a empresa virtual, o julgador cita o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que descreve o mediador como um facilitador, uma pessoa que auxilia ambas as partes a compor uma disputa, guardando equidistância e imparcialidade dos interesses de ambas. Outro ponto enfatizado pelo magistrado federal é que o problema da startup se  inicia quando se verifica que, na verdade, ela não exerce mera função mediadora de conflitos, e sim defende os interesses de uma das partes (o consumidor) contra a outra (companhias aéreas), em busca de uma “justa indenização”.

Para o magistrado, a empresa virtual ao fazer chamada pública pela internet direcionada a todos os passageiros de companhias aéreas, prometendo solucionar seus problemas, a LIBERFLY viola o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, no que tange ao disposto no seu artigos 5º e 7º, que proíbem a mercantilização da profissão e captação de clientela. Além da vedação de exercer atividade paralela à advocacia, a startup foi condenada a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 4 mil.

Cortez comenta– Essa decisão judicial tem sua destacada relevância, quando não só resguarda a atuação da advocacia, mas principalmente porque protege o consumidor em relação ao seu verdadeiro direito. Atualmente, o que não falta por aí são plataformas virtuais camufladas de “startups de mediação”, onde se promete uma solução rápida e com a “justa indenização”. Todavia, na prática essas empresas digitais ao vislumbrarem uma violação do direito do consumidor faz a sua “compra” e passa atuar no processo de negociação como se fosse a própria parte lesada, na intenção de aumentar mais ainda o valor da condenação e assim embolsar toda a diferença que deveria ser de direito do próprio consumidor. Trata-se de um verdadeiro estelionato contra o direito do consumidor e essa condenação vai servir como norte para outros casos assemelhados. Importante também frisar que, a empresas de mediação não podem prometer tempo na solução do conflito e tampouco publicizar possibilidades de ganho, devendo atuar tão somente de forma imparcial e auxiliando tanto o consumidor como a empresa acusada de infração do direito consumerista, como assim conceitua o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Frederico Cortez é advogado empresarial, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados e articulista do portal Focus.jor.

Sentença startup LiberFly

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

O novo cálculo do Senado: entre a força de Cid e a oportunidade de Luizianne

Criatura política no Ceará: federação estilo Frankenstein tenta ganhar vida

Vídeo: Aécio recoloca Ciro no radar da terceira via

MAIS LIDAS DO DIA

STJ endurece pena em roubo contra motorista de aplicativo

TST condena associações empresariais por assédio eleitoral e fixa dano moral coletivo de R$ 600 mil

TST amplia estabilidade da gestante e atinge contratos temporários

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Setor financeiro reage e vai recorrer contra suspensão do consignado do INSS determinada pelo TCU

Justiça condena plataforma por perfil falso e uso indevido de identidade

Justiça proíbe presos em viaturas e cobra resposta do Estado

Projeto que redefine atuação de economistas gera disputa no Congresso e entre categorias

Justiça condena pais por homeschooling e enquadra prática como abandono intelectual

Obituário: Walder Ary, o engenheiro que ajudou a erguer o Ceará moderno