Equipe Focus
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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 120/2021 que facilita a autorização de viagens para crianças e adolescentes, por meio de uma simples videoconferência do pai e da mãe, ou do responsável legal, com o cartório. No caso, será emitido um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o País.
Segundo o Provimento, a única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento pelo pai, mãe ou responsável legal do menor de idade. A nova medida vale somente para os casos em que não é necessária a autorização judicial.
De acordo com o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento. O e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.
Para assinar o documento são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial e levar identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e ele abrange apenas atos notariais.
A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.
*Com informação CNJ