Indústria de softwares e tributação. Por Jocelito Santos

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Jocelito Santos é consultor tributário. Foto: Divulgação

A indústria ganhou rumos hoje nunca pensados. Muitos desses setores caminham de encontro ao digamos “indispensável” nas nossas vidas. Agora mesmo, utilizo desse artifício para me comunicar, na minha empresa ou executar planejamentos. Estou falando dos softwares. Como ficaria classificada essa engenhosidade perante à carga tributária? Há duas definições: softwares de prateleira e softwares sob encomenda ou personalizados.

Em linhas gerais, o primeiro diz respeito às tecnologias encomendadas por empresas a fim de suprir demandas específicas. O último, por sua vez, é compreendido como “mais simples”, generalista, por exemplo, aquele aplicativo de assinatura mensal onde empresas guardam registros. À luz do Fisco, essas ferramentas facilitadoras de vidas e empresas são entendidas de forma distintas. Logo, com incidência tributária também distinta. Segundo estudo publicado pela ABES – Associação Brasileiras das Empresas de Software, com dados do IDC, mostrou que a indústria de tecnologia cresceu 22,9% e investiu cerca de R$ 200,3 bi. O Brasil está na 9ª posição no ranking mundial de TI e lidera o setor na América Latina, mostrou a ABES.

A arrecadação tributária, portanto, é generosa. Em torno de toda a discussão que isso gerou no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Receita Federal (RFB), particularmente gosto mais da segunda. Enquanto o STF redefiniu seu entendimento tradicional de “software de prateleira”, fazendo incidir ISS sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador, independentemente de o software ser padronizado ou elaborado por encomenda, a RFB entende que desenvolvimento e edição de software pode constituir venda de mercadoria ou prestação de serviços.

Embora o STF não tenha dito que toda atividade com software é um serviço, a posição da RFB é interessante para os contribuintes. Os números são consideráveis, quando falamos não só das gigantes em tecnologia, mas startups e empreendedores; o mercado é promissor. Sendo assim, a Solução de Consulta Disit/SRRF06 6022 da RFB é um estímulo para o Brasil seguir na liderança na América Latina e galgar posições acima no ranking mundial.

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