Equipe Focus
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O Congresso Nacional promulgou, no fim de fevereiro, a Emenda Constitucional 116 (EC 116/2022), afastando a cobrança de IPTU sobre imóveis alugados por templos de quaisquer cultos, ainda que as atividades praticadas no imóvel não estejam diretamente ligadas à liberdade de culto.
Na prática, a medida significa que imóveis utilizados como, por exemplo, estacionamentos e cemitérios – além dos próprios templos – estão imunes do IPTU.
“Desse modo, sendo consabido que muitas religiões exercem suas atividades em imóveis alugados, a EC 116/2022 visa a garantir o direito fundamental à liberdade – reconhecido no Art. 5º, VI, da Constituição Federal – desonerando as igrejas do repasse do custo do Imposto nos contratos pelos proprietários dos imóveis”, explica Rafael Cruz, advogado e sócio da Fonteles Advocacia Empresarial.
Contudo, destaca-se também que a EC 116/2022 pode vir a ter sua constitucionalidade questionada pelos Municípios, pois a medida afeta diretamente sua arrecadação tributária, já programada para este ano, e o custeio de serviços públicos municipais.