O case da marca “Legião Urbana” na propriedade industrial, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital. Cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual. 

Por Frederico Cortez

A propriedade industrial é muito ligada às marcas de empresa ou de produtos, pela grande maioria das pessoas. O que muitos desconhecem é que a parte afeita à marca empresarial, diz respeito também aos nomes de bandas musicais. Um dos casos mais famosos foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado, ao colocar um ponto final no litígio que versou sobre o direito de exploração econômica sobre a marca do famoso grupo musical dos anos 80 “Legião Urbana”, que durante 20 anos de marcou e ainda marca muitas gerações ligadas ao rock nacional.

Com a morte de Renato Russo em 1996, cantor e líder da banda de rock brasileira, os integrantes Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá iniciaram uma batalha judicial para ter o direito de utilizar o nome “Legião Urbana” em suas apresentações. Acontece que os demais componentes venderam as suas cotas da empresa “Legião Urbana Produções Artísticas” para o cantor quando ainda em vida. Após o falecimento de Renato Russo, seu filho Giuliano Manfredini passou a exercer a direção da empresa e gerir todos os direitos empresariais sobre a marca “Legião Urbana”.

O caso merece uma extensão quanto a sua importância dentro da temática propriedade industrial no meio artístico, uma vez que a marca “Legião Urbana” permaneceu com a empresa Legião Urbana Produções Artísticas, muito embora os integrantes Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá obtiveram a autorização judicial para utilizar o nome “Legião Urbana” em suas apresentações musicais. De certo é que o nome “Legião Urbana” teve como coautores ou ao menos a sua chancela pelos integrantes da formação original. Com a cessão das quotas empresariais para Renato Russo, os direitos econômicos sobre a marca foram transferidos para o cantor da banda de rock brasileiro.

De certa forma, essa decisão garantiu aos integrantes vivos da banda “Legião Urbana” uma parte do direito econômico sobre a marca “Legião Urbana”, pelo fato de se apresentarem artisticamente com o nome do grupo musical e assim auferir indiretamente ganhos econômicos com a marca “Legião Urbana”. No entanto, a competência judicial foi determinada pelo ajuizamento da ação junto à justiça estadual do Rio de Janeiro e não perante a justiça federal, por não ter o INPI como parte no processo. Com isso, ficou afastada a tese da empresa ““Legião Urbana Produções Artísticas” acerca de alguma suposta violação sobre a marca “Legião Urbana” pelos músicos Dado Villa-Logos e Marcelo Bonfá.

Do ponto de vista jurídico, a marca “Legião Urbana” surgiu antes mesmo da vigência da atual Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei 9.279/96, que passou a ter validade desde maio de 1996. Importante destacar que a marca “Legião Urbana” teve o seu depósito de pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no ano de 1987, ainda dentro da lei anterior. A interpretação dada pelo STJ foi do ponto de vista que todos os integrantes contribuíram para a construção da marca “Legião Urbana” bem como para a sua ampla divulgação. Na decisão, o ministro o ministro Antônio Carlos Ferreira frisou ainda que “a Legião Urbana não alcançou sucesso por causa da marca, mas a marca tem sua relevância por causa do trabalho exitoso dos integrantes da banda”.

Em passado recente, escrevi aqui no Focus o artigo de opinião jurídica intitulado “A proteção do nome artístico na propriedade industrial” chamando atenção justamente para as questões empresariais da Lei de Propriedade Industrial no segmento musical. A marca só pertence a quem deposita e obtém o registro primeiro pelo INPI. Isso é fato, posto e acabado! Querer atrair a legislação de direito autoral das músicas para o nome empresarial do grupo musical é o mesmo que tentar caminhar no espaço sem o equipamento necessário. São duas plataformas legais completamente diversas.

O mundo musical ainda é bastante carente de uma assessoria jurídica corporativa especializada em propriedade industrial, o que a depender do caso a ser aplicado, qualquer tomada de decisão sem um parecer técnico-jurídico pode acarretar um grande prejuízo para a marca musical. A justiça brasileira vem cada vez mais atuando de forma enérgica, ao proteger a marca empresarial contra abusos cometidos por integrantes ou ex-integrantes de grupos musicais. Mas para tanto, algumas variáveis têm o seu peso na decisão final, tais como: a titularidade do registro da marca do grupo musical junto ao INPI, contrato social e aditivos da empresa detentora dos direitos econômicos sobre o grupo musical (venda das cotas empresariais, cláusula sucessória, dissolução empresarial etc.);

A proteção da marca musical na propriedade industrial deve ser iniciada no primeiro momento do desejo de transformar a música em negócio.

*Legião Urbana Foto: Selmy Yassuda / Agência O Globo

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