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A indicação se dá em razão da avaliação do juiz no sentido de que Bruno Dantas ‘desconsiderou’ recomendações da área técnica do TCU e do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas, além de ‘desprezar’ parte das assertivas antes feitas pelos denunciados durante o curso do processo de tomadas de conta especial.
Segundo Gonçalves, o montante que Deltan foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, proposto pelo ministro relator Bruno Dantas, ‘é uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ser economizados’ caso a extinta força-tarefa da Lava Jato tivesse adotado um outro modelo de gestão.
A avaliação do TCU ao condenar o ex-chefe da Lava Jato foi a de que o modelo da Operação ‘viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo’, ponderando que outras opções de gestão, como a realização de remoções, teria implicado em um gasto menor pelo erário.
Na avaliação do juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, ‘em flagrante omissão’, o ministro Bruno Dantas ‘não cogitou fazer ajustes em seus cálculos para verificar o impacto que custos extras significativos teriam sobre a economicidade do modelo de remoções’. Segundo o magistrado, o ‘ministro nem refutou tais custos, preferindo recorrer a argumentos genéricos, abstratos e prolixos’.







