STF: Fachin nega liminar e mantém resolução do TSE sobre investigação de fake news

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Carlos alves Moura.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar à Procuradoria-Geral da República em ação sobre a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em instaurar de ofício investigação sobre publicação de fake news sem a necessidade de provocação do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou representante de partido político.

O procurador-geral Augusto Aras enfatiza na ação direta de inconstitucionalidade que “o ato impugnado (decisão do TSE) inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição, e alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”. O chefe do MPF conclui defende que o TSE invadiu a competência legislativa da União sobre direito eleitoral, bem como que as normas impugnadas ferem a liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia.

Na decisão que negou o pedido liminar de suspensão da resolução, que aumentou o poder de polícia da Corte eleitoral brasileira, o ministro Fachin avalia que “a competência normativa do TSE é admitida pela Constituição e foi, ao que consta neste momento processual, exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia, considerada sobretudo a ausência de previsão normativa constante da Lei Geral Eleitoral em relação à reconhecida proliferação de notícias falsas com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores”.  Já em relação à suposta censura alegada pelo PGR, o julgador disse que o controle judicial previsto pela Resolução é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral.

Ao fim, Edson Fachin indeferiu o pedido de Aras na manhã de hoje,22, e determinou o encaminhamento do julgamento do mérito da ADI no plenário virtual extraordinário, a ser agendado pela ministra Rosa Weber, atual presidente do STF.

Leia Mais
+ TSE e a liberdade de expressão na opinião política. Por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Vídeo de Ciro no centrão: discurso contra Lula e aceno à centro-direita e centro-esquerda

O roteiro de conversas e articulações que aponta Ciro candidato no Ceará

O que você precisa saber sobre a venda da Unifametro para o grupo que controla a Estácio

Disputa entre Ceará e Pernambuco derruba comando da Sudene e escancara guerra por trilhos e poder no Nordeste

Guararapes, Cocó e De Lourdes têm a maior renda média de Fortaleza. Genibaú, a menor

Moraes manda Bolsonaro para prisão domiciliar após vídeo em ato com bandeiras dos EUA

Paul Krugman: Delírios de grandeza (de Trump) vão por água abaixo

Pesquisa AtlasIntel: Crise com Trump impulsiona Lula e desidrata Bolsonaro

Torcida brasileira pode ficar fora da Copa de 2026 nos EUA

Exclusivo: placas de aço produzidas no Pecém fora da lista de exceções de Trump

Reagan vs. Trump: Quando a direita acreditava no mercado, não na ameaça

Levitsky: Trump usa tarifas como arma pessoal e ameaça global à democracia

MAIS LIDAS DO DIA

Prefeitura Empreendedora, chegou sua hora de brilhar!

STF nega aposentadoria especial a guardas municipais

Quaest: prisão de Bolsonaro divide o país, mas maioria vê como justa

Ceará investe R$ 200 milhões em ciência, tecnologia e inovação

Mercado reduz projeção de inflação para 2025, mas IPCA segue acima da meta do BC

Lula é desaprovado por 53,6% da população, aponta pesquisa

A vida como ela é; Por Gera Teixeira

Asilo contra la opresión; Por João de Paula

Ceará registra queda nos preços da gasolina e do etanol, mas continua entre os mais caros do país