Equipe Focus
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) estabeleceu recesso entre os dias 19 de dezembro de 2022 e 2 de janeiro de 2023, com a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público. Neste período, fica assegurado o plantão para apreciação exclusivamente de matérias urgentes em todas unidades do Tribunal. As definições estão na Portaria nº 800/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE).
O Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas estará disponível para produção, consultas e peticionamentos. A Gerência de Protocolo e Autuação deverá manter, nos dias úteis do recesso, atendimento presencial no horário de 8 às 15 horas, para receber e autuar as petições e os documentos considerados urgentes e encaminhá-los ao responsável para apreciação. Serão considerados urgentes os peticionamentos que contenham pedido de cautelar.
A portaria destaca ainda que não ocorrerão sessões de julgamento do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas, presenciais ou virtuais, no período do recesso, bem como na semana de 2 a 6 de janeiro de 2023.
Deverão funcionar presencialmente, nos dias úteis, observando o horário de 8 às 16 horas, a Presidência, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Tecnologia de Informação e a Secretaria de Serviços Processuais.