A taxa de manejo de resíduos sólidos, popularmente conhecida como taxa do lixo, é um tributo cobrado pela Prefeitura de Fortaleza e definiu-se que a cobrança seria realizada a partir do mês de abril.
O valor é aplicado na unidade imobiliária autônoma, assim como é feito em relação ao IPTU. Essa taxa não tem relação com o condomínio e sim com o imóvel, logo, é de responsabilidade do proprietário o pagamento do tributo.
Vale ressaltar que haverá imóveis isentos do pagamento. Nesse sentido, o proprietário deverá acessar o Site da Sefin, inserir seu CPF e data de nascimento e emitir seu boleto de pagamento, identificar sua isenção ou também solicitar isenção do pagamento através de requerimento. Em casos de imóveis locados, é comum a previsão contratual, tendo em vista, que o fato gerador de resíduos seja o locatário/inquilino.
Algumas situações em que a isenção será válida:
• Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo o único imóvel do proprietário;
• Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal. Isenções de caráter específico, necessário requerimento;
• Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
• Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda.
Com relação aos imóveis em condomínios, a administradora condominial tem o papel orientar os residentes em relação a obrigatoriedade do pagamento, como também a prestação de auxílio aos moradores na emissão dos boletos e parcelamentos, caso seja necessário.
Os valores de taxa variam entre o mínimo de R$ 193,50 e o máximo de R$ 1.200,06. Esse cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, o qual é multiplicada pela área edificada do imóvel. Caso o contribuinte não efetue o pagamento, o decreto determina que ele receberá a cobrança com juros e multas previstas na lei complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013.