Pensão atrasada não deve interromper visita ao pai. Por Conceição Martins

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Conceição Martins é advogada especialista em Direito de Família. Foto: Divulgação

Uma das perguntas mais frequentes no Direito de Família é se a pensão atrasada pode ou deve interromper a visita do filho ao pai. Muitas mães, devido ao atraso na pensão alimentícia, transferem essa culpa para o dia a dia da rotina de visitas e com isso prejudicam a relação da criança com seu pai. Essa situação pode até mesmo trazer prejuízos para algum processo familiar que esteja em vigência. Mas, afinal, a pensão atrasada deve interromper a visita ao pai?

A resposta é não. O pai pode continuar fazendo visitas regulares ao filho, mesmo que esteja com a pensão atrasada. Nesse caso, o que a mãe pode fazer é acionar a justiça, mas jamais, por conta própria, tomar a iniciativa de interromper essas visitas. A não ser que esses encontros estejam colocando em risco a integridade física da criança. Se a mãe insistir na proibição de visitas, indevidamente, ela poderá ser condenada por alienação parental e até mesmo perder a guarda do filho.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê no artigo 19, inciso 4, que “será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)”.

É extremamente importante que a criança tenha o convívio com ambos os pais, pois isso ajuda no desenvolvimento emocional e psicológico da mesma. Se a criança estiver segura e se sentir bem com os encontros frequentes, não há nada que a impeça de ter o convívio com ambos os pais, afinal isso só vai fortalecer o seu bem-estar e sua saúde mental.

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