Três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, entra em vigor uma série de proibições para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos.
A maioria dessas vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), as seguintes restrições passam a valer:
Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos financiados com recursos públicos para a inauguração de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos estados para os municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei permite exceções para situações de emergência e calamidade pública, além de casos onde há uma obrigação formal preexistente para a execução de obras ou serviços em andamento com cronograma pré-estabelecido.
Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma justificada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo é válido até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.







