CNJ e CNMP aprovam resolução conjunta que redefine verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público

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Ato conjunto regulamenta limites fixados pelo STF, padroniza pagamentos e amplia exigências de transparência remuneratória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira (9), uma resolução conjunta que regulamenta as verbas indenizatórias aplicáveis à magistratura e aos membros do Ministério Público. A medida detalha como deverão ser observados, na prática, os limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a composição remuneratória dessas carreiras.

A proposta foi aprovada em votação extraordinária no Plenário Virtual dos dois conselhos e resulta dos trabalhos desenvolvidos por um grupo conjunto formado por CNJ e CNMP. A urgência da deliberação foi justificada pela necessidade de adequação das folhas de pagamento já a partir do mês de maio, em cumprimento à determinação do STF.

A aprovação simultânea do texto busca garantir uniformidade de efeitos entre as duas carreiras, evitando interpretações divergentes e assegurando aplicação concomitante das novas diretrizes.

O que muda com a nova resolução

A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026 estabelece parâmetros objetivos para as verbas indenizatórias e fixa limites expressos. Entre os principais pontos, está a previsão de adicional por tempo de serviço de até 35% do subsídio, calculado à razão de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício.

Também ficam limitadas a 35% do subsídio as indenizações decorrentes de exercício cumulativo de atribuições e de atuação em localidade de difícil provimento.

Pelo texto aprovado, seguem admitidas verbas como auxílio-saúde, auxílio-moradia em hipóteses específicas, ajuda de custo por remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio, diárias e indenização de férias.

Valorização por antiguidade e proteção à primeira infância

Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, a resolução cria uma parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade, respeitando o teto de 35% do subsídio.

Outro ponto de destaque é a criação da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, destinada a integrantes das duas carreiras que tenham filho de até seis anos de idade. O benefício será pago por dependente, até o limite mensal de 3% do subsídio, sem possibilidade de cumulação entre os genitores.

A justificativa da norma é promover igualdade material e proteção social, especialmente diante das desigualdades ainda verificadas no ambiente profissional, além de reforçar a proteção constitucional à infância e ao cuidado.

Auxílio-moradia fica restrito

O auxílio-moradia foi mantido apenas nas hipóteses já previstas em resoluções anteriores do CNMP, com critérios objetivos e limitação de alcance. Pela nova disciplina, a verba se aplica apenas a magistrados que estejam assessorando tribunais e que tenham sido convocados fora de sua lotação original.

A diretriz segue a tendência de restringir benefícios indenizatórios a situações excepcionais e expressamente previstas.

Verbas consideradas inconstitucionais deixam de ser pagas

A resolução também exclui uma série de pagamentos que vinham sendo admitidos por atos administrativos, legislações estaduais ou decisões judiciais locais. Entre eles, estão auxílios natalino, combustível, alimentação, natalidade e creche, além de licença compensatória por acúmulo de acervo, gratificação por exercício de localidade, assistência pré-escolar e licença remuneratória para curso no exterior.

Segundo o entendimento consolidado pelo STF, essas parcelas não podem subsistir quando criadas sem base normativa válida ou em desacordo com o regime constitucional remuneratório.

Mais transparência nas folhas de pagamento

Além de disciplinar o conteúdo das verbas indenizatórias, a nova norma impõe padronização aos portais de transparência remuneratória mantidos pelos tribunais e pelos Ministérios Públicos. Os dados deverão ser públicos, gratuitos, atualizados e organizados conforme os parâmetros da resolução conjunta.

A medida reforça a exigência de controle institucional e social sobre a remuneração das carreiras, em linha com a jurisprudência do STF e com a crescente cobrança por maior transparência no serviço público.

Por que isso importa

A resolução marca um novo passo na tentativa de harmonizar o regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público com os limites constitucionais definidos pelo Supremo. Ao mesmo tempo, preserva parcelas consideradas legítimas, restringe benefícios reputados inconstitucionais e amplia mecanismos de transparência.

Na prática, o ato conjunto tende a produzir impacto imediato nas folhas de pagamento, mas também projeta efeitos mais amplos sobre governança institucional, controle de gastos e segurança jurídica na interpretação das verbas indenizatórias.

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