Empresas devem fazer o cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico, determina CNJ

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Com o término do prazo para registro voluntário de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, que ocorreu na última segunda-feira (30/9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta as empresas para que estejam atentas à obrigatoriedade de cadastro. 

O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra iniciou na semana passada e tem previsão de se estender até meados de novembro. Ao todo, serão cerca de 20 milhões de CNPJs inscritos compulsoriamente na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros.   

Mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram voluntariamente têm a oportunidade de realizar o cadastro, pois a inscrição compulsória será gradual. Para se cadastrar, basta acessar o sistema com o seu certificado digital, assinar o termo de adesão e confirmar um e-mail para recebimento de notificações.

Já as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

Perda de prazos e penalidades

O CNJ recomenda atenção às empresas para evitar riscos de perda de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações pelo Domicílio. É o que ressalta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo: “Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”.   

O magistrado também salienta o impacto da adesão de micro e pequenas empresas e MEIs ao sistema: “A maior parte das empresas está incluída nesta fase e é de fundamental importância para o pleno funcionamento do Domicílio. Isso porque o sistema veio para garantir agilidade aos processos judiciais e reduzir custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, conclui. 

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. A ferramenta, que substitui o envio de cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça nas comunicações processuais, integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário. Com isso, colabora para garantir uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 

Quase 2 milhões de empresas já aderiram

De acordo com balanço divulgado pelo CNJ na última sexta-feira (4/10), cerca de 2 milhões de empresas privadas já estão cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico. Destas, 85% são de grande e médio porte. Até o momento, 276.145 micro e pequenas empresas se registraram no sistema. A maior parte dos CNPJs de empresas de todos os portes cadastrados são de São Paulo (35%), Rio de Janeiro (9,1%) e Minas Gerais (8,8%).

Em agosto deste ano, o CNJ realizou o cadastro compulsório de 1,2 milhão de grandes e médias empresas, que não se inscreveram durante a segunda etapa de adesão voluntária ao sistema. 

Desde o início do funcionamento do Domicílio, em fevereiro de 2023, já foram expedidas mais de 11 milhões de comunicações às empresas via sistema, a maior parte delas relativas a intimações (86,6%). A Justiça Estadual é responsável pela maioria dos envios (87,7%), sendo os três tribunais do Sul do país os que mais emitem comunicações.  

 

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