É permitida a prisão do eleitor na semana da eleição? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
O art. 236 do Código Eleitoral dispõe sobre a proibição de prisão do eleitor perto do dia das eleições.
Caros leitores do Focus , o dia das eleições está se aproximando e com algumas regrinhas especiais. Uma delas, é proibição da prisão do eleitor faltando cinco dias antes das eleições e nas 48 horas após o fim da sua realização. Ou seja, a partir desta terça-feira (02) até às 17:00 do dia 09 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso. Neste ano, temos eleição para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Assim, o fim da proibição das prisões dos eleitores somente deve iniciar quando for decretado o encerramento completo do pleito eleitoral.
Atenção aqui, pessoal. “Mas Cortez, tem alguma exceção?”. Claro. Nas situações em que envolva o flagrante delito ou caso em que haja ordem de prisão decretada em sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também, poderá ser preso o eleitor ou qualquer pessoa que desrespeitar o salvo-conduto (autorização para transitar em determinada localidade). Respondido então. A prisão é permitida somente nestes três casos acima, para os dias próximos e depois das eleições.
Outro detalhe importante. A Lei eleitoral é clara quando trata do “eleitor”, ou seja, a pessoa que possui o título de eleitor. Aqueles que não estejam dentro deste conceito, poderá ser presa nos dias antecedentes e posteriores às eleições.
Um aviso agora para as autoridades policiais. Durante este intervalo, está proibida a prisão (condução coercitiva) de qualquer eleitor (a) para averiguação em delegacia. Muitas reclamações irão surgir, mas é a lei e assim temos que seguir. Agora se a pessoa não tem título de eleitor e comete um delito ou se enquadra nas exceções acima, a prisão está liberada.
“Cortez, em se tratando de crime eleitoral o eleitor poderá ser preso também?” Certamente, a lei eleitoral não deixa dúvida. Em caso de flagrante delito é uma das exceções. Seria até muito estranho, um eleitor cometer um crime eleitoral e não ser preso. Então já sabem, boca de urna, propaganda eleitoral irregular, distribuição de brindes, camisas, bonés, distribuição de refeição, transportar eleitores, agressões físicas ou verbais, etc, tudo isso é crime eleitoral e quem cometer vai para ser preso, sim! Hora do conselho: a eleição tem que se pacífica e ordeira, não vale a pena agressão e ataques contra o eleitor que pensa diferente de você. Até o próximo “Cortez responde” .

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