STF decidirá sobre não aproveitamento de conselheiros pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7772 será julgada pelo Plenário em definitivo. De acordo com o ministro, a medida é necessária em razão da relevância da questão debatida.

O Partido Novo, autor do caso, questiona a constitucionalidade da alteração na Constituição do Ceará, pela Emenda 92/2017, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) e manteve seus conselheiros em disponibilidade, sem aproveitamento destes pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-CE).

Para o partido, a emenda fere a igualdade, uma vez que somente servidores efetivos, procuradores e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios foram admitidos no TCE-CE. Ainda segundo o autor, os conselheiros poderiam assumir as vagas abertas no Tribunal de Contas do Estado, “visto que ambos os cargos possuem requisitos de investidura similares”.

O ministro Dias Toffoli pediu informações à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que devem ser prestadas em 10 dias, a fim de embasar posteriormente o julgamento.

Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação no prazo máximo de cinco dias cada.

Veja íntegra da decisão.

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