O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou ontem, 27, uma Ação Civil Pública para que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC) cumpram o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo prevê a conversão de infrações leves ou médias em advertências, desde que o condutor não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses.
A ação, movida pelo promotor de Justiça Romério Landim, da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi motivada por denúncias da população, que apontaram a ausência da aplicação automática desse direito por parte dos órgãos de trânsito.
Órgãos admitem limitações em sistemas atuais
Durante a investigação, o Detran informou que seu sistema de informática não permite, no momento, a conversão automática, mas que a funcionalidade será implementada até 2025. Já a AMC declarou que a mudança de penalidade pode ser feita mediante solicitação do condutor, mas que também não consegue realizá-la de forma automática.
Para o promotor Romério Landim, a responsabilidade de aplicar a conversão cabe aos órgãos de trânsito, sem necessidade de requerimento por parte dos condutores. “A lei é clara: a conversão deve ser realizada automaticamente pelos órgãos de trânsito, e não imposta como ônus aos motoristas”, afirmou.
Pedidos do Ministério Público
Na ação, o MP solicita, em caráter liminar:
- Conversão automática das penalidades, conforme previsto no CTB;
- Apresentação de relatórios quinzenais das penalidades convertidas;
- Pagamento de indenização por danos morais coletivos;
- Aplicação de multas em caso de descumprimento da medida judicial.
A ação foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, e o MP espera garantir maior eficiência e cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Impacto coletivo
A medida busca assegurar o cumprimento integral da legislação e evitar que motoristas sejam prejudicados pela falta de estrutura dos órgãos de trânsito. Segundo o MP, a ação reflete a necessidade de maior transparência, eficiência administrativa e respeito aos direitos dos cidadãos.