
O fato: A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte decida se presos que já cumpriam pena antes da extinção da “saidinha” mantêm o direito ao benefício. Nove dos 11 ministros votaram para que um recurso que chegou à Corte tenha repercussão geral, ou seja, a decisão será aplicada a todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.
A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na Justiça brasileira. O assunto está em discussão em pelo menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), mas essas ações não permitem interromper processos em outras instâncias.
O que está em jogo: Desde que o Congresso promulgou a lei que extingue as saídas temporárias, em maio de 2024, advogados de milhares de presos têm acionado o Judiciário para impedir a aplicação da proibição a seus clientes. O argumento central da defesa é que uma lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme o artigo 5º da Constituição.
Por outro lado, o Ministério Público (MP) alega que a nova legislação não é de natureza penal, mas sim de execução da pena, e que as condições para a “saidinha” devem ser avaliadas conforme a legislação vigente no momento da concessão do benefício — e não com base na norma em vigor no momento do crime.
Impacto social e jurídico: Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, a definição sobre a retroação da Lei nº 14.843/2024 tem “relevante impacto social”, pois pode afetar parte significativa da população carcerária brasileira. Atualmente, mais de 110 mil presos em regime semiaberto podem ser impactados diretamente pela mudança.
Barroso foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.
Entenda o caso: A repercussão geral foi aprovada após a análise de um caso em Santa Catarina, onde a Justiça concedeu a saída temporária para visita familiar a um preso, com o argumento de que a proibição da retroatividade penal é um direito fundamental.
Desde a promulgação da nova lei, que alterou a Lei de Execuções Penais, as saídas temporárias para visita a familiares e ressocialização foram extintas para condenados por crimes hediondos ou violentos. No entanto, ainda são permitidas saídas para estudar ou trabalhar, mediante autorização judicial e cumprimento de requisitos específicos, como comportamento adequado e tempo mínimo de pena cumprido.
Antes da mudança, presos do regime semiaberto podiam sair temporariamente para visitar familiares em datas comemorativas, como Páscoa e Natal, e participar de atividades de ressocialização. Agora, a decisão do STF vai definir se a extinção do benefício pode atingir quem já cumpria pena antes da nova legislação.







