TST afasta penhora de veículo vendido antes da execução trabalhista

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a penhora de um automóvel Gol Rallye 2010/2011, adquirido por um morador de Planaltina (DF) antes da constrição judicial, e determinou o levantamento das restrições de circulação e transferência do veículo.

O bem havia sido penhorado para satisfazer dívida trabalhista da empresa RHC Comunicação e Entretenimento Ltda.

O ponto central do caso

Embora o veículo ainda estivesse registrado no Detran em nome do antigo proprietário — sócio da empresa executada —, ficou comprovado que a venda ocorreu antes da penhora, o que afastou a alegação de fraude à execução levantada pela trabalhadora credora.

Prova da compra anterior à restrição

A 11ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que o comprador demonstrou, de forma consistente, a posse e a propriedade do veículo. Foram apresentados:

  • Documento Único de Transferência (DUT) datado de 22/12/2023, com firma reconhecida;
  • comprovante de pagamento do automóvel;
  • notas fiscais de reparos mecânicos realizados antes da restrição judicial, efetivada apenas em 12/04/2024.

Com base nesses elementos, a Vara suspendeu as restrições impostas ao veículo. Contudo, o TRT da 10ª Região (DF/TO) reformou a decisão e restabeleceu a penhora, levando o caso ao TST.

Fraude à execução não se presume

Ao julgar o recurso de revista, o ministro Alexandre Ramos, relator do processo, ressaltou que o próprio TRT reconheceu a existência de autorização para transferência do veículo em data anterior à penhora. Segundo o ministro, a jurisprudência do TST é clara ao afirmar que a fraude à execução não pode ser presumida contra terceiro adquirente.

Para que a fraude seja reconhecida, é indispensável:

  • prova inequívoca de má-fé do comprador, ou
  • existência de registro prévio da constrição judicial sobre o bem.

Nenhuma dessas hipóteses estava presente no caso analisado.

Decisão unânime e segurança jurídica

A decisão da Quarta Turma foi unânime e reforça a proteção jurídica do terceiro de boa-fé, destacando que a ausência de transferência imediata no Detran, por si só, não autoriza a penhora de bem que já havia sido alienado.

O recado do TST

O julgamento consolida o entendimento de que a execução trabalhista, embora dotada de mecanismos fortes de efetividade, não pode avançar sobre patrimônio de terceiros que comprovem aquisição legítima e anterior à constrição judicial, sob pena de violação à segurança jurídica.

 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlasintel perguntou ao brasileiro se ele é de direita, esquerda ou centro; Veja o resultado

Atlasintel: pesquisa mostra empate técnico com Ciro em vantagem numérica sobre Elmano

Pesquisa da AtlasIntel testa cenário com Camilo Santana contra Ciro Gomes

The Economist diz que Brasil é o mais preparado para crise do petróleo; Um cearense construiu essa vantagem

No ataque ao PT, Girão abre frente contra a “direita fisiológica”

Inédito: Flávio vence Lula no 2º turno, aponta AtlasIntel

Lula lidera, mas sob desgaste e o centro deve definir 2026

A van está virando ônibus? União Progressista pende ao governismo e redesenha 2026 no Ceará

Enfim, intituições funcionam e põem fim ao “passaporte do barulho” em Fortaleza

Horas antes da prisão, Vorcaro enviou mensagem a Moraes, que respondeu no modo visualização única

Vorcaro teve prisão decretada em 2020, mas instituições falharam e a porta se abriu para os crimes em série

Apostas bilionárias e suspeitas antecipam ataque dos EUA ao Irã

MAIS LIDAS DO DIA

Lula banca Elmano, chama Ciro de “destemperado” e busca encerrar dúvida sobre Camilo no Ceará

ADVB Ceará promove Almoço de Negócios com Tales de Sá, do Sistema Farias Brito

Os detalhes da Atlasintel, parte 1: Ciro x Elmano

Fundo avança no Meireles e mira múltiplo de até 3x em nova permuta

Atlasintel perguntou ao brasileiro se ele é de direita, esquerda ou centro; Veja o resultado

Aliado de Elmano, AJ Albuquerque divulga decisão nacional do PP que libera apoios no Ceará

O frio que não tem graus; Por Gera Teixeira

Novo campus do ITA em Fortaleza avança com investimento de R$ 445 milhões

Ceará cria 4,3 mil empregos em fevereiro, com destaque para serviços e construção