
🔴 Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, recomendou que a Prefeitura de Aurora anule a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, que estava sendo feita por meio de dispensa de licitação.
A contratação visava suprir a Procuradoria-geral do Município (PGM) com serviços jurídicos e legislativos, mas o MP apontou que o município já dispõe de servidores públicos efetivos para exercer essas funções, tornando desnecessária a contratação de advogados privados. O valor mensal dessa contratação poderia alcançar até R$ 60.700,00, o que, segundo o MP, representa um custo excessivo para os cofres públicos, considerando as condições existentes dentro da estrutura da PGM.
🔴 Função do procurador do município
De acordo com a recomendação, a Procuradoria-geral do Município (PGM) de Aurora já possui uma estrutura interna que atende adequadamente às demandas jurídicas do município. Essa estrutura é composta por um procurador-geral, três procuradores do município e três assessores jurídicos. Todos esses cargos são ocupados por servidores efetivos, ou seja, servidores concursados, que têm a responsabilidade de desempenhar as funções jurídicas necessárias à administração municipal, tais como a defesa do município em processos judiciais, a orientação jurídica para atos administrativos e a elaboração de pareceres legais.
O entendimento do MP é de que a PGM já possui o quadro funcional necessário para executar todas as funções, sem a necessidade de contratação externa. Essa é uma questão relevante, pois a utilização de recursos públicos em serviços que já podem ser prestados internamente por servidores efetivos é, do ponto de vista do MP, uma prática que deve ser evitada. A contratação de serviços privados só seria justificável em casos excepcionais, quando não houvesse competência ou recursos suficientes na estrutura pública.
🔴 Proibição de contratação de serviços advocatícios privados
A recomendação do MP reflete a compreensão de que as prefeituras não podem contratar serviços advocatícios privados sem a devida justificativa legal e sem observar a necessidade real desses serviços. Em sua argumentação, o MP destaca que a contratação de assessoria jurídica privada por meio de dispensa de licitação é uma prática que deve ser revista, uma vez que a administração pública deve privilegiar o uso de seus próprios recursos humanos antes de recorrer a contratos externos.
Conforme o entendimento do STF, as prefeituras devem evitar a contratação de serviços advocatícios privados para funções que podem ser realizadas pelos servidores efetivos da Procuradoria. A prática de contratar assessoria externa, sem a devida necessidade, compromete a transparência e a eficiência do uso dos recursos públicos, além de ferir o princípio da economicidade, que visa garantir que os recursos do município sejam utilizados da maneira mais eficiente possível.
No caso específico da Prefeitura de Aurora, a recomendação do MP é clara: a contratação de serviços de assessoria jurídica externa deve ser revista, e qualquer ato administrativo nesse sentido deve ser imediatamente suspenso. A proposta é que a PGM utilize sua própria estrutura para garantir a realização das funções jurídicas necessárias ao município.
🔴 Implicações e consequências para o município
A Prefeitura de Aurora tem um prazo de 48 horas para encaminhar à Promotoria de Justiça a comprovação das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. Caso a Prefeitura não cumpra a orientação, o MP pode adotar medidas judiciais para garantir que os recursos públicos sejam usados de forma adequada e em conformidade com as normas legais.
Além disso, a recomendação do MP tem um caráter preventivo, buscando evitar o desperdício de recursos públicos e garantir que a contratação de serviços privados, como no caso da assessoria jurídica, seja feita apenas quando for realmente indispensável. Essa postura do MP visa proteger o interesse público e assegurar que as prefeituras cumpram os princípios da administração pública, como legalidade, eficiência e moralidade.
🔴 Análise do caso sob a perspectiva jurídica
A recomendação do Ministério Público se baseia em um entendimento consolidado sobre o papel das Procuradorias municipais e o uso de recursos públicos. O STF, em diversas decisões, tem reafirmado que a Administração Pública deve priorizar o uso dos servidores efetivos nas funções que são de competência do município, evitando gastos desnecessários com contratações externas que podem ser realizadas internamente.
A dispensa de licitação é uma exceção, e sua utilização em contratações de assessoria jurídica privada sem a devida necessidade fere o princípio da isonomia e da publicidade dos atos administrativos. Além disso, a utilização de servidores públicos efetivos não apenas garante o cumprimento das funções jurídicas, como também contribui para a estabilidade e a continuidade dos serviços prestados à população, sem os riscos de trocas e descontinuidade que podem ocorrer em contratos temporários ou com prestadores privados.
Por fim, a situação de Aurora destaca uma prática comum, mas que deve ser observada com cautela por outras prefeituras: a tentação de contratar serviços privados para funções que poderiam ser perfeitamente executadas pelos próprios servidores públicos. A correta aplicação dos recursos públicos é essencial para a boa gestão da administração municipal e para a preservação da confiança da população nas instituições públicas.