Shopping não é obrigado instalar creche para funcionários, decide TST

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🔴 A Decisão do TST e a questão das creches em shoppings
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), que havia sido obrigado a oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O TST aplicou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que essa obrigação recai sobre os empregadores, ou seja, os lojistas e não sobre os centros comerciais que abrigam esses estabelecimentos.

🔴 A Condenação inicial nas instâncias inferiores
O caso começou com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentava que o shopping deveria disponibilizar um espaço apropriado para as mulheres que trabalhavam nas lojas do centro comercial, conforme o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo exige que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas ofereçam um local adequado para que as funcionárias possam deixar seus filhos sob vigilância e assistência no período da amamentação. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Salvador e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenaram o shopping a cumprir essa obrigação.

🔴 O papel do empregador real na obrigação de fornecer creche
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso no TST, analisou o caso e concluiu que a obrigação prevista na CLT não deve ser estendida ao condomínio do shopping, mas sim ao verdadeiro empregador, ou seja, os lojistas que mantêm vínculo direto com as empregadas. O shopping, embora administre e explore o centro comercial, não interfere na gestão dos negócios dos lojistas, nem é diretamente beneficiado pelos serviços prestados pelas empregadas, o que afasta a responsabilidade sobre a criação de um local para amamentação.

🔴 O STF afasta a responsabilidade dos shoppings
Em 2021, o TST havia decidido que os shopping centers, como responsáveis pelas áreas de uso comum, deveriam garantir um local adequado para as funcionárias das lojas. No entanto, em fevereiro de 2025, o STF, ao julgar um recurso extraordinário, decidiu que essa obrigação não pode ser atribuída aos shoppings. A Corte entendeu que a responsabilidade pelo fornecimento de creche é do empregador com o qual a empregada mantém vínculo trabalhista, e não de terceiros, como os administradores dos centros comerciais. A decisão foi tomada por maioria, com o desembargador convocado José Pedro de Camargo divergindo.

🔴 Consequências da decisão judicial para os shoppings e empregadores
A decisão do STF tem implicações significativas para os shopping centers e os empregadores. Com a definição de que a obrigação de oferecer creche recai exclusivamente sobre os lojistas, esses empresários terão de se ajustar às exigências da CLT, garantindo espaço adequado para as mães que trabalham em suas lojas, caso o estabelecimento tenha 30 ou mais funcionárias. Para os shopping centers, a decisão significa que não terão que arcar com custos ou responsabilidades relacionados a essa obrigação trabalhista, como já havia sido determinado pelas instâncias inferiores.

A medida traz também uma redefinição das responsabilidades trabalhistas, destacando a necessidade de que os empregadores cumpram as normas previstas pela CLT em relação à assistência à maternidade, enquanto os shoppings se concentram em outras obrigações administrativas, como a manutenção das áreas comuns. A partir dessa decisão, os lojistas deverão avaliar a implementação de espaços adequados para as mães que trabalham, o que poderá gerar novos desafios, especialmente em termos de custos e adequação dos espaços físicos.

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