🔴 Afastamento determinado pela Justiça
A vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho foi afastada do cargo de presidente da Câmara Municipal de Canindé por decisão do Poder Judiciário, após ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
🔴 Ação Civil Pública do MPCE
A ação foi protocolada em fevereiro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Canindé. O promotor de Justiça auxiliar Othoniel Alves de Oliveira argumentou que a parlamentar está exercendo seu terceiro mandato consecutivo de forma irregular.
🔴 Três mandatos consecutivos
Karlinda presidiu a Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, e foi reconduzida em 1º de janeiro de 2025 para o biênio 2025/2026. A sequência caracteriza o exercício de três mandatos consecutivos, o que contraria a Constituição.
🔴 Decisão fundamentada no STF
O Supremo Tribunal Federal consolidou em 7 de janeiro de 2021 o entendimento de que a regra que limita o presidente da República a dois mandatos consecutivos se estende a presidentes de casas legislativas, inclusive municipais.
🔴 Inconstitucionalidade reconhecida
A prática adotada pela Câmara de Canindé é considerada inconstitucional por violar o princípio da alternância de poder, que visa impedir a perpetuação de pessoas nos cargos de direção do Legislativo.
🔴 Nova eleição em até 15 dias
A Justiça determinou que seja realizada uma nova eleição para a presidência da Câmara Municipal de Canindé no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da notificação oficial.
🔴 Vice assume interinamente
Até que a nova eleição seja realizada, a presidência da Câmara será assumida de forma interina pelo vereador que ocupa atualmente o cargo de vice-presidente da Mesa Diretora.