
Edvaldo Araújo
edvaldo@focuspoder.com.br
A juíza Lourdes Bringel determinou, em tutela de urgência, que os empregadores em shoppings de Fortaleza se “abstenham” de exigir, determinar ou autorizar que os empregados compareçam ao trabalho nos dias de eleição. De acordo com a juíza do Trabalho, estão dispensados pelas medidas os “albergados” pelo Sindicato dos Comerciários, que promoveu a Ação Civil Pública.
Pela determinação da Juíza, as lojas e as praças de alimentação não devem funcionar nos dias 7 e 28 de outubro, datas do 1º e 2º turnos das eleições. Os donos de lojas que descumprirem a medida devem pagar R$ 1 mil por funcionário.
Post Views: 51







