Supremo valida reeleição em Canindé e consolida regra da recondução única

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O que importa
:
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que apenas mandatos iniciados após 7 de janeiro de 2021 devem ser considerados para barrar reeleições sucessivas ao mesmo cargo nas Mesas Diretoras do Legislativo. Com isso, o STF validou a reeleição de Karlinda Cídio Mendes Coelho para a presidência da Câmara Municipal de Canindé (CE) no biênio 2025–2026.

Por que agora:
A Justiça cearense havia suspendido a eleição alegando que se tratava do terceiro mandato consecutivo de Karlinda. Mas o STF, por decisão do ministro Luiz Fux, entendeu que seu primeiro mandato — iniciado em 1º de janeiro de 2021 — não entra na conta, por ter ocorrido antes do marco temporal fixado no julgamento da ADI 6.524.

O que diz a decisão:

“Não sendo computável para fins de inelegibilidade a composição eleita antes de 7/1/2021, verifica-se que a decisão reclamada destoou dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Suprema.” — Min. Luiz Fux

O precedente:
O marco de 7/1/2021 foi consolidado em decisões do STF nas ADIs 6.524, 6.674, 6.688, 6.698, 6.703, 6.714, 7.016 e na ADPF 959. Ele garante segurança jurídica ao distinguir eleições anteriores à mudança de interpretação da Corte, vedando apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo a partir desse ponto.

Entre as linhas:
O STF sinaliza que não aceitará interpretações locais que desconsiderem o marco temporal — nem decisões judiciais que contrariem a jurisprudência já pacificada. O entendimento protege a alternância de poder, mas evita retroações que afetem mandatos legitimamente constituídos antes de 2021.

O que dizem:
para o advogado Marcos Macedo, que atuou no caso, a decisão do Supremo Tribunal Federal “é um marco importante para o Ceará, por reconhecer a validade da eleição da vereadora Karlinda Cídio, em respeito aos precedentes firmados pela própria Corte. O STF reafirma a segurança jurídica e a autonomia do Legislativo municipal, ao aplicar corretamente o marco temporal de 7 de janeiro de 2021. Fico honrado em ter contribuído juridicamente para a preservação da legalidade e da vontade democrática.”

Impacto prático:
A decisão garante a posse de Karlinda e serve de referência para outros casos em disputa no país. Para fins de inelegibilidade, o que veio antes de 7/1/2021 não conta — salvo se houver prova de fraude ou antecipação estratégica da eleição, o que não foi constatado no caso.

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