
O fato: Duas companhias aéreas foram condenadas pela Justiça a indenizar um passageiro que teve seu voo cancelado de forma inesperada e sem qualquer aviso prévio. A decisão, proferida pela juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca (RN), obriga as empresas a pagarem R$ 5 mil por danos morais e R$ 117,34 por danos materiais, com valores corrigidos e acrescidos de juros.
Detalhes: O caso envolve um voo entre Fortaleza (CE) e Mossoró (RN), cancelado no dia da viagem sem qualquer tipo de comunicação ao passageiro. Segundo os autos, o cliente havia comprado a passagem para retornar de uma viagem de trabalho e, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendido com o cancelamento do trajeto, sem alternativa oferecida pelas companhias. Ainda de acordo com a ação, nem mesmo o voucher de alimentação prometido foi fornecido, obrigando o passageiro a arcar com despesas não previstas.
Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos das empresas, que tentaram justificar o cancelamento por supostos fatores operacionais ou externos. Para a magistrada, a ausência de provas nesse sentido e a omissão no atendimento ao consumidor configuram evidente falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O voo cancelado sem prévio aviso e sem qualquer tomada de atitude da parte ré, o deixou totalmente desamparado, sem comunicação e atendimento decente, o que, decerto, lhe causou danos em sua honra subjetiva na vertente angústia em patamar acentuado, além dos meros dissabores do cotidiano”, afirmou a juíza.