O que importa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem cinco anos para cobrar judicialmente das operadoras o ressarcimento ao SUS, contados a partir da notificação do fim do processo administrativo — e não do atendimento ao paciente, como defendia o setor privado. Foi uma dura e cara derrota para os planos de saúde.
Vá mais fundo
• Decisão afeta todo o setor: o julgamento foi em recurso repetitivo e passa a valer para todos os casos semelhantes no país.
• Vitória da ANS: o tribunal entendeu que, por se tratar de matéria de direito público, aplica-se o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932.
• Derrota para os planos: as operadoras queriam um prazo de apenas três anos, contado desde a internação ou alta, com base no Código Civil.
• Alívio para o SUS: o ressarcimento chegou a R$ 769 milhões em 2024 — um aumento de 5% em relação ao ano anterior.
• Climed e Unimed foram derrotadas: ambas alegaram que a ausência de prazo para início do processo administrativo favorece a ANS.
Por que importa
A decisão pode estimular o ressarcimento ao sistema público de saúde, mas impõe mais incertezas e custos ao setor privado, que reclama de assimetria de regras e falta de previsibilidade jurídica.
Próximo passo
As operadoras prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Até lá, a ANS poderá cobrar valores mesmo anos depois do atendimento — sem limite para iniciar o processo administrativo. Para os planos, é o pior dos mundos: sem prazo, sem controle e com a conta nas mãos.