O fato: Entram em vigor neste sábado (5) as novas regras para consumidores de baixa renda no Ceará, com a implementação da Medida Provisória 1.300/2025. A medida garante isenção total na conta de energia elétrica para aproximadamente 481 mil clientes da Enel Ceará, desde que o consumo mensal não ultrapasse os 80 kWh. A Tarifa Social de Energia Elétrica segue válida para famílias quilombolas, indígenas e outros grupos em situação de vulnerabilidade social.
O diretor de Mercado da Enel Ceará, Marcelo Barbosa, explicou que, mesmo quando o consumo exceder o teto, os primeiros 80 kWh continuam gratuitos. “Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral, sem que haja alteração no cadastro do cliente”, afirmou.
Fim do modelo escalonado: Antes da nova regra, o desconto era progressivo, variando de acordo com a faixa de consumo: 65% para até 30 kWh, 40% entre 31 kWh e 100 kWh, e 10% de 101 kWh a 220 kWh. Acima disso, não havia nenhum abatimento. Com a Medida Provisória, essa estrutura escalonada deixa de valer temporariamente, enquanto a proposta tramita no Congresso Nacional. A expectativa é que a tramitação seja concluída em até 120 dias.
Apesar da gratuidade parcial ou total da energia, encargos e tributos como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) continuam sendo cobrados normalmente, conforme legislação municipal e estadual. Isso significa que, mesmo com a isenção, os consumidores continuarão recebendo fatura mensal.
Quem tem direito:
- Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários-mínimos, desde que tenham algum integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos.
Segundo a Enel Ceará, mais de um milhão de famílias já são contempladas, mas cerca de 235 mil clientes ainda estão fora do programa por falta de atualização cadastral, mesmo estando em situação regular.
Desconto é automático, mas exige cadastro atualizado: Desde 2022, o benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente, desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no BPC. Caso o consumidor preencha os requisitos e não identifique o desconto na fatura, é recomendável verificar a situação cadastral no site do CadÚnico ou procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.