STF muda regra das sobras eleitorais, e sete deputados perdem mandatos

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A Câmara dos Deputados declarou oficialmente a perda de mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação das regras sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais. O ato foi publicado na quarta-feira (30) pela Mesa Diretora da Casa.

Com base na decisão judicial, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os suplentes já diplomados para tomarem posse como titulares.

Quem perdeu o mandato

Foram destituídos os deputados federais:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Quem assume os mandatos

Tomarão posse os novos deputados:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Entenda o que mudou nas regras

O centro da controvérsia está na regra das sobras eleitorais, mecanismo usado para preencher cadeiras que não foram ocupadas na primeira distribuição de vagas proporcionais.

Até então, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendia que, na terceira rodada de distribuição das sobras, apenas partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral poderiam disputar as vagas restantes. O STF, no entanto, alterou esse entendimento ao julgar que todas as legendas que participaram do pleito têm direito de concorrer às sobras, mesmo as que não atingiram o índice mínimo.

Essa nova interpretação teve efeito direto na composição da Câmara e levou à substituição dos sete parlamentares.

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