“A tortura é o meio mais seguro de absolver os criminosos robustos e condenar os fracos, inocentes”, Cesare Beccaria [1738-2724]
Na Idade Média, a tortura trazia, dissimulado, o sentimento de piedade. Consistia numa forma piedosa de curar os herejes das heresias acumuladas no cotidiano das suas vidas. Recorriam a um processo simples, porém eficaz. Um ato mecanico da separação do corpo da cabeça recheada de pecados. Gesto e golpe de comiseração que aos impios parecia tortura e execução, quando refketia aoenas amor pelas almas contaminadas de pecados.
As chamas das fogueiras de Torquemada foram um método variante cujo uso emprestava aos ritos correntes o impacto-espetáculo com imagens mais poderosas. Os franceses não escondiam historicamente, desde a Revolução, as suas preferências pelo rolar de cabeças; já os alemães recorriam a procedimentos mais asseados, o gás para a morte e a cremação para a evaporação dos corpos.
Os campos nazistas de Dachau e Auschwitz e os gulags da Siberia foram lugares de tortura em escala industrial. Porém, ali se punham basicamente questões étnicas, de identidade… Ou sobre a apropriação do “espaço vital”…
Com o tempo, a ideia desenvolvida sobre o papel corretivo da pena, pareceu inadequada e por essa e outras razões, sofreria alterações significativas. Entre a morte por condenação e a tortura prolongada ou por desmoralização explícita e o sofrimento em vida consciente pareceu a solução mais aconselhavel e moralmente poderosa.
A morte do condenado teria que ser evitada a todo custo: impunha-se assegurar-lhe a vida para melhor proveito dos padecimentos que lhe fossem infligidos por consenso judicial.
Padecimentos fisicos ou morais, são comparáveis e de expressiva utilidade.
As táticas modernas da maximização da tortura são muito nais eficientes. Privam o condenado da liberdade, sem julgamento ou adequada apuração da culpa; os elementos de prova ou de defesa são ocultados ou produzidos, graças a avancadas tecnicas forenses; suas contas são bloqueadas, suspendem os salários ou as aposentadorias. Bens tornam-se objeto de aresto judicial. Ataques morais sem comprovação circulam por denuncias anônimas produzidas por hackers da militância.
A tornozeleira, extensão da força da Justiça, identifica, na perna, o criminoso. No condenado por ideias proferidas ou dissimuladas é simbolo de imagem ostensiva de efeito moral.
