O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu em plenário virtual entre 1º e 8 de agosto, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.095.
Entendimento da Corte
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a reforma da Previdência de 2019 fixou um rol taxativo de categorias de agentes de segurança pública com direito ao benefício, sem incluir os guardas municipais. Apenas Alexandre de Moraes divergiu, defendendo que o artigo 40 da Constituição, após a emenda constitucional 103/2019, abrange a categoria até que os municípios legislem sobre o tema.
A decisão segue a jurisprudência já consolidada pelo STF, que rejeita a equiparação dos guardas a policiais civis ou militares. Desde 1997, o INSS não reconhece a periculosidade da atividade como fator suficiente para concessão da aposentadoria especial.
Impacto imediato
Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão não altera a situação atual da categoria. Guardas municipais continuam sujeitos às regras gerais do INSS:
- Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);
- Regras de transição da reforma de 2019: pedágio de 100%, sistema de pontos ou idade mínima progressiva.
Em 2025, por exemplo, o sistema de pontos exige 102 pontos para homens e 92 para mulheres, somando idade e tempo de contribuição.
Perspectivas futuras
No Congresso, duas propostas podem mudar esse cenário: o PL 42/2023 e o PLC 245/2019, que buscam ampliar o alcance da aposentadoria especial. O PL 42/2023 prevê, entre outros pontos:
- Redução da idade mínima para 40, 45 ou 48 anos, a depender do grau de exposição;
- Restabelecimento do benefício integral (100% da média salarial);
- Regulamentação de atividades que dariam direito à aposentadoria especial, como mineração subterrânea, vigilância e exposição ao amianto ou à eletricidade de alta tensão.
O que pode mudar
Caso o STF reconheça o direito à aposentadoria especial para vigilantes no julgamento do Tema 1.209, especialistas apontam que a decisão poderia ter reflexos para os guardas municipais. No entanto, por ora, isso permanece apenas como hipótese.
Quem tem direito hoje
Atualmente, apenas profissionais que comprovem trabalho em exposição contínua a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, como médicos, enfermeiros, técnicos em raio-X, mineradores e metalúrgicos, podem acessar a aposentadoria especial.
Para os guardas municipais, o caminho permanece político e legislativo, não judicial. Como resume Adriane Bramante:
“O momento não é de judicializar. Os guardas municipais terão que aguardar uma mudança legislativa. Até lá, a Justiça continuará negando esses pedidos.”