Decisão histórica: STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para redução de pena

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Decisão histórica: A Terceira Seção do STJ decidiu que o período em que mães presas cuidam dos filhos recém-nascidos na ala de amamentação pode ser considerado como trabalho para fins de redução da pena. Isto significa reconhecer judicialmente o valor social e humano dos cuidados maternos.

📌 Contagem legal do cuidado materno como trabalho

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, fundamentou a decisão com base:

  • Na LEP (Lei de Execução Penal) — art. 126 — interpretado de forma extensiva, considerando que “trabalho” abrange mais do que atividades laborais típicas;
  • Na Constituição Federal, que já equipara licença-maternidade ao tempo de trabalho;
  • Nos protocolos do CNJ com perspectiva de gênero, que recomendam levar em conta as desigualdades enfrentadas pelas mulheres em julgamentos.

📌  Direitos maternos das mulheres presas (não-exaustivo)

a) Convivência com o filho durante amamentação — previsto na LEP (art. 83, § 2º).
b) Ambientes adequados para gestantes e lactantes dentro do presídio.
c) Atendimento médico especializado, incluindo ginecologia, pediatria, acompanhamento psicológico, pré-natal e puerpério.
d) Isenção do uso de algemas durante o parto — assegurada pela Lei 13.434/2017.
e) Acesso a higiene, alimentação e materiais básicos, em condições dignas.
f) Permissão para o bebê permanecer com a mãe, idealmente até os 6 meses de idade (alguns centros até 1 ano), com encaminhamento após esse período.
g) Remição da pena pelo tempo dedicado ao cuidado materno, agora aceita pelo STJ como trabalho válido.

📌  Dados oficiais sobre gestantes e lactantes no sistema prisional feminino

Segundo o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, mantido pelo CNJ:

  • Fim de 2017: 622 mulheres presas estavam grávidas ou amamentando — 373 gestantes e 249 lactantes. Isso representava apenas cerca de 1% do total de presas, estimado em 44.700 naquele ano.
  • Março de 2018: o registro apontou 514 mulheres nessa condição — 308 grávidas e 206 lactantes.
  • Setembro de 2018: o número subiu para 466 — 294 gestantes e 172 lactantes.
  • Outubro de 2018: 477 mulheres estavam grávidas ou amamentando nos presídios do país — 302 gestantes e 175 lactantes.

📌 Por que isso importa — uma visão didática

  • Equidade de gênero: mulheres presas enfrentam limitações que não afetam os homens — como cuidar de bebês e, muitas vezes, não poder trabalhar ou estudar. Reconhecer esse tempo como remição ajuda a equiparar o tratamento legal.
  • Ressocialização: preservar os vínculos maternos e familiar ajuda na reabilitação e na redução da reincidência.
  • Proteção da infância: a criança tem direitos próprios — como ser atendida pela Vara da Infância — que precisam ser resguardados mesmo quando o adulto cumpre pena.
  • Dignidade e condição humana: garantir assistência médica, física, emocional e jurídica a gestantes e lactantes em prisão é obrigação do Estado e necessário para preservar sua dignidade e a do bebê.

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