STJ: Decisão do TJCE sobre devolução de comissão de corretagem é referência nacional

COMPARTILHE A NOTÍCIA

 

Plenário do Superior Tribunal de Justiça, Brasília (DF). Foto reprodução

📌 STJ confirma prazo de 10 anos para restituição de comissão de corretagem e dá repercussão à decisão do TJCE

📌 Tema 1.099 — Recursos Repetitivos: A Segunda Seção do STJ definiu que o prazo prescricional para devolver a comissão de corretagem em casos de atraso na entrega do imóvel é decenal, quando a responsabilidade recai sobre a incorporadora ou construtora.

📌 Contagem do prazo: O prazo de 10 anos começa a contar a partir da ciência da recusa em devolver os valores, não da assinatura do contrato ou do pagamento das parcelas.

📌 Distinção do Tema 938:

  • Tema 938 estabelece prescrição trienal quando a devolução é baseada em cláusula abusiva que transfere a comissão ao consumidor.
  • No Tema 1.099, o foco é a responsabilidade da incorporadora ou construtora, não da corretora de imóveis.

📌 Repercussão do TJCE:

  • O Tribunal de Justiça do Ceará já havia decidido pela aplicação do prazo decenal, reconhecendo que a restituição decorre da inutilidade da intermediação diante da rescisão do contrato.
  • Essa interpretação serviu como base para que o STJ uniformizasse a jurisprudência.

📌 Acordo na origem não impede repetitivos:

  • Mesmo com acordo extrajudicial entre as partes, o STJ esclareceu que o tema pode ser analisado sob a sistemática dos recursos repetitivos, garantindo uniformidade na aplicação do direito.

📌 Precedentes alinhados:

  • Quando a restituição decorre de cláusula abusiva, aplica-se o prazo trienal do Tema 938.
  • Quando a devolução é por inadimplemento da incorporadora ou construtora, aplica-se o prazo decenal, considerando que o indébito tem causa jurídica (rescisão contratual).

📌 Direito subjetivo do comprador:

  • O direito à restituição das parcelas pagas é subjetivo, ou seja, pode ser exigido judicialmente se a incorporadora ou construtora se recusar a devolver os valores.
  • O início da prescrição é a data em que o comprador tem ciência da recusa, momento em que ocorre efetivamente a violação ao seu direito.

📌 Importância prática:

  • Garante maior segurança jurídica para compradores de imóveis no Ceará e em todo o Brasil.
  • Reforça a responsabilidade das incorporadoras e construtoras em caso de atraso na entrega de unidades residenciais.
  • Confirma e amplia a interpretação do TJCE, servindo como referência para decisões futuras em outros tribunais estaduais.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Cid admite disputar Senado e movimenta xadrez político de 2026 no Ceará

Mais um dia sem homicídio no Ceará: os efeitos políticos e eleitorais do fato

AtlasIntel: áudio de Vorcaro derruba Flávio e Lula dispara na corrida eleitoral

Vídeo: As marcas dos tiros no peito de Cid Gomes e o ruidoso silêncio de uma ruptura

Entre o discurso do colapso e alianças instáveis, Ciro tenta reconstruir seu poder no Ceará

Vídeo de Alcides liga Ciro ao núcleo de Flávio logo após caso Vorcaro

Relação de Flávio com Vorcaro faz Michelle entrar no radar presidencial

Alece vai batizar rodovia do Cumbuco com nome de Lúcio Brasileiro

AtlasIntel detecta erosão do “bônus nordestino” de Lula e acende alerta para 2026; Ceará é ponto importante

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found