
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou as normas que regulam a gestão e o pagamento de precatórios no país, trazendo ajustes importantes à Resolução nº 303/2019 para alinhar o procedimento às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e às emendas constitucionais que alteraram o regime de quitação dessas dívidas públicas.
As mudanças impactam diretamente credores — sobretudo os titulares de créditos alimentares —, advogados que atuam em execuções e entes públicos responsáveis pelos pagamentos, com novas diretrizes sobre prioridade, tributação de honorários e organização da ordem cronológica.
► O que aconteceu?
O CNJ aprovou, por unanimidade, alterações normativas à Resolução CNJ n.º 303/2019 — que trata da expedição, da atualização e da ordem de pagamento de precatórios — com o objetivo de adequar o regime aos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal e às emendas constitucionais que reformularam o tema. Entre as principais inovações estão:
- A previsão de que os honorários advocatícios destacados em precatórios terão incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda apurados conforme as regras tributárias, evitando que o credor arque sozinho com essa obrigação.
- O ajuste da regra de prioridade: créditos alimentares que se encaixam na categoria “superpreferencial” agora seguirão ordem cronológica para pagamento, desde que apresentados até 2 de abril; os que forem apresentados após essa data ficam para o ano seguinte.
- A revogação ou adequação de dispositivos que foram considerados inconstitucionais em razão das Emenda Constitucional n.º 113 e Emenda Constitucional n.º 114, que criaram teto para pagamento de precatórios.
► Por que isso importa?
- Porque para os credores, especialmente os de natureza alimentar (salários atrasados, pensões, aposentadorias), há maior previsibilidade e transparência sobre quando e como seu crédito poderá ser pago.
- Porque para os advogados que atuam em execução e precatórios, surgem implicações tributárias e de planejamento: os honorários destacados deverão seguir o novo tratamento imposto, o que afeta cálculos e negociações.
- Porque para os entes públicos devedores (União, Estados, Municípios, autarquias) e para os tribunais, o regramento demanda ajustes na gestão orçamentária e operacional, respeitando prazos, ordem cronológica, registro correto e nova prioridade.
- Porque reforça o comando constitucional: a norma busca dar efetividade ao artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, garantindo que o pagamento das dívidas judiciais pela Fazenda Pública seja feito com observância da ordem, da natureza alimentar e da legalidade.
- Porque constitui tema de marketing jurídico e conteúdo educativo relevante: escritórios de advocacia e consultorias podem usar esse tipo de notícia para alertar clientes sobre direitos, procedimentos e riscos no universo de precatórios (ex: “Você sabia que seu precatório pode entrar na fila de pagamento a partir de 2 de abril?”).
► Vá mais fundo
- Verifique se o seu precatório foi inscrito e apresentado até 2 de abril para saber se entra na ordem de pagamento do exercício seguinte ou ficará para o ano subsequente.
- Analise se os honorários advocatícios que você representa ou possui foram destacados ou contratados, e como o novo regime tributário os afeta — é necessário calcular IR e INSS conforme nova regra.
- Para entes públicos, revisem os fluxos internos de expedição, inclusão em orçamento, sistema de listagem cronológica e transparência criteriosa (divulgação pública da ordem de pagamento, natureza, data de apresentação) conforme exigido pela norma.
- Para conteúdo de redes sociais ou material institucional (Instagram, blog, newsletter), é possível construir posts com “Você sabia?”, “5 pontos essenciais” ou “Como as novas regras impactam o seu precatório”, adaptando para o público-alvo: credores, advogados, setores públicos.
- Fique atento ao sistema nacional de precatórios (em construção) e às futuras orientações do Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC), que podem trazer mais padronização e automação para esses procedimentos.







