STJ limita junta médica de planos de saúde para cirurgia plástica pós-bariátrica

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O Tema 1.069 do STJ estabelece a tese mais importante da atualidade sobre cirurgias reparadoras pós-bariátrica, tema marcado por controvérsias médicas e inúmeras negativas abusivas de planos de saúde.

O Tribunal consolidou que, havendo dúvida técnica real e justificável sobre o caráter estético ou reparador do procedimento indicado, a operadora pode solicitar junta médica, mas esse direito é estritamente condicionado ao cumprimento de requisitos rígidos destinados a proteger o paciente:

1. A operadora deve arcar integralmente com os honorários dos médicos que compõem a junta.

Não pode transferir custos ao beneficiário nem criar entraves financeiros que retardem o tratamento.

2. A junta médica não substitui o parecer do médico assistente.

Ela serve para dirimir divergência técnica — e não para invalidar automaticamente a indicação clínica do especialista que acompanha o paciente.

3. Mesmo em caso de parecer desfavorável, o beneficiário mantém pleno direito de ajuizar ação.

O STJ deixa claro que o juiz não está vinculado à junta médica, podendo reconhecer o caráter reparador do procedimento mesmo diante de parecer negativo da operadora.

Com isso, a Corte impede que a junta médica seja utilizada como mecanismo de negação padronizada de cirurgias necessárias — prática comum no setor.

Por que isso importa

A bariátrica transforma radicalmente o corpo do paciente. A sobra de pele pode causar:

  • dermatites recorrentes;
  • infecções;
  • restrição de movimentos;
  • dores crônicas;
  • sangramentos;
  • comprometimento psicológico grave.

Essas condições não são estéticas — são patológicas. E, por isso, as cirurgias reparadoras, como abdominoplastia, mamoplastia, braquioplastia ou cruroplastia, são consideradas parte do tratamento completo contra a obesidade.

O Tema 1.069 impede que operadoras:

  • rotulem como “estética” uma cirurgia de natureza reparadora;
  • retardem o tratamento usando junta médica como obstáculo;
  • transfiram custos indevidos ao paciente;
  • tentem vincular o Judiciário ao parecer da junta.

Com a decisão, a junta médica passa a ser um mecanismo excepcional, e não uma estratégia de negação.

Vá mais fundo

O STJ enfrentou diretamente a principal distorção criada pelos planos de saúde: a utilização da junta médica como ferramenta não para esclarecer divergências, mas para fundamentar negativas previamente decididas pelas operadoras.

Os julgados recentes reforçam essa compreensão:

  • REsp 2.216.842/SP, Min. Daniela Teixeira (2025) – Fixação da tese e detalhamento dos limites da junta médica.
  • REsp 2.215.232/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (2025) – Reforça que a junta não prevalece sobre o médico assistente.
  • AgInt no AREsp 2.845.058/SP, Min. Nancy Andrighi (2025) – Reconhece abuso quando a operadora usa junta médica como barreira.
  • REsp 2.190.164/DF, Min. Raul Araújo (2025) – Destaca que o caráter reparador não pode ser afastado de forma simplista.
  • Jurisprudência histórica: REsp 1.870.834/SP e REsp 1.872.321/SP, Segunda Seção (2023) – Definiram que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra o tratamento principal.

O STJ deixa claro que:

  • o foco é proteger o paciente de práticas restritivas dos planos;
  • o debate não é sobre estética, mas sobre saúde, funcionalidade e dignidade humana;
  • a junta médica deve ser técnica, neutra e excepcional, nunca uma formalidade pró-negativa.

Essa tese amplia a tutela do consumidor, reforça a boa-fé objetiva e impõe limites claros a práticas abusivas no setor.

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