Marca, empreendedorismo e o risco invisível que muitos insistem em ignorar. Por Frederico Cortez

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Por Frederico Cortez

Mais um ano se aproxima do fim, e o Brasil reafirma a sua pujança por meio de uma veia empreendedora cada vez mais vibrante. Os números não deixam dúvidas: o país segue demonstrando um potencial expressivo para a criação de novos negócios, ao mesmo tempo ao lado de um grande pecado empresarial: a falta de registro da marca do negócio no INPI.

Dados recentes indicam que 2025 caminha para encerrar o ano com aproximadamente 4,5 milhões de novas empresas abertas entre janeiro e novembro, sem sequer considerar o vasto universo da informalidade, onde vendas e operações ocorrem no CPF, e não no CNPJ.

Segundo estudo divulgado pela Agência Brasil, os pequenos negócios representam cerca de 97% das empresas abertas no país em 2025. Desse total, aproximadamente 77% são microempreendedores individuais (MEI), 19% microempresas e 4% empresas de pequeno porte. Trata-se de um cenário vibrante, dinâmico e altamente competitivo.

Nesse contexto, as redes sociais — especialmente Instagram e TikTok — tornaram-se verdadeiras prateleiras virtuais. É nelas que esses empreendedores investem em tráfego pago, criação de conteúdo e estratégias de posicionamento. Contudo, paradoxalmente, a cultura empreendedora brasileira ainda falha em um ponto essencial: a proteção do maior ativo do negócio — a marca.

Apesar de atuar há mais de uma década prestando consultoria jurídica e estratégica para empresas na área de propriedade intelectual, ainda me causa espanto o descaso de muitos empreendedores com o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O cenário se repete: pessoas que investem tempo, recursos e capital em um negócio, formal ou informal, mas negligenciam justamente o instrumento que lhes garante exclusividade, segurança jurídica e valor patrimonial.

E não se trata apenas de pequenas e médias empresas. Ainda hoje, grandes empresas operam sem a devida blindagem jurídica de suas marcas, contrariando frontalmente a lógica da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Outro ponto que merece reflexão diz respeito à gestão da marca. Muitos empresários acreditam que a concessão do registro pelo INPI representa o fim do processo. Ledo engano. O registro é apenas o primeiro passo de uma trajetória que envolve posicionamento estratégico, monitoramento constante e atuação preventiva contra práticas de concorrência desleal ou predatória.

Gerir uma marca é um trabalho contínuo e especializado, que exige atenção permanente à existência de signos semelhantes no mercado capazes de gerar confusão ao consumidor ou diluir o valor do ativo marcário do negócio. Uma marca registrada se revela em um ativo intangível, o que corrobora para um valuation positivo de um empreendimento.

Importante lembrar: somente a marca registrada no INPI goza de proteção jurídica plena. Fora disso, o nome utilizado no mercado é, quando muito, um nome empresarial, desprovido da exclusividade legal que assegura tranquilidade ao empreendedor.

E aqui cabe um alerta especial. As plataformas digitais, notadamente o Instagram, vêm intensificando seus mecanismos de controle e verificação de perfis empresariais. Com a explosão de novos negócios no ambiente digital, a comprovação de titularidade da marca tende a se tornar cada vez mais relevante para a preservação do “@” e da identidade comercial no comércio eletrônico.

A nova regra do empreendedorismo moderno é simples e direta: registrar a marca é proteger o investimento. Ignorar isso equivale a construir uma casa em um terreno que não lhe pertence — cedo ou tarde, o prejuízo se revela.

Do ponto de vista judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que a violação a marca regularmente registrada pode ensejar indenização por danos morais, inclusive de forma presumida, independentemente da comprovação de prejuízo concreto. E pouco importa se a empresa infratora atua há anos no mercado: prevalece o princípio da anterioridade, segundo o qual a propriedade da marca pertence a quem primeiro a registra.

É verdade que o ordenamento jurídico admite o questionamento judicial quando o registro é obtido de má-fé, com o intuito de prejudicar terceiro que já utilizava determinado nome empresarial de forma legítima. Contudo, essa exceção não afasta a regra: a proteção marcária nasce com o registro no INPI.

Apesar de todo esse cenário de descuido e despreocupação por parte de muitos empreendedores, sigo sendo um otimista incurável. Acredito que quem chega até o final deste artigo passa a enxergar a marca sob uma nova perspectiva: não como um detalhe burocrático, mas como um ativo estratégico essencial ao sucesso do negócio.

Uma marca registrada transmite credibilidade, organização e profissionalismo, fortalece a confiança do consumidor e gera engajamento orgânico. Por outro lado, insistir em operar sem esse respaldo jurídico é permanecer em um limbo de insegurança, colocando em risco todo o investimento construído com tanto esforço — e, pior, entregando a própria clientela nas mãos da concorrência.

Caro não é registrar a marca do seu negócio e sim jogar no lixo todo seu dinheiro investido!

Que 2026 seja um ano de decisões conscientes, investimentos protegidos e muita segurança jurídica para quem empreende no Brasil.

Frederico Cortez é advogado, fundador do escritório Frederico Cortez Advocacia. Especialista em direito empresarial, propriedade intelectual e direito digital. Palestrante e escritor de artigos de opinião jurídica, sendo referência bibliográfica em obras jurídicas e trabalhos acadêmicos. Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OABCE. Fundador da startup Youmarca – Proteção Inteligente.

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