
Fachin articula ofensiva institucional contra lavagem de dinheiro e diz que crime organizado virou questão de Estado
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, reuniu-se na última segunda-feira (23) com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em um movimento que sinaliza uma nova etapa de integração institucional no combate à lavagem de dinheiro e ao estrangulamento financeiro das organizações criminosas.
O encontro teve como eixo central o enfrentamento dos crimes financeiros cibernéticos e a construção de mecanismos regulatórios, operacionais e jurídicos capazes de sufocar a engrenagem econômica do crime organizado. A mensagem política e institucional é clara: o enfrentamento às facções e às estruturas criminosas deixou de ser apenas uma pauta de segurança pública e passou a ocupar o centro da agenda do Estado brasileiro.
BC, BNDES e PF alinham medidas contra crimes financeiros digitais
Na audiência, Aloizio Mercadante apresentou os avanços de um grupo de trabalho interinstitucional formado por Febraban, Polícia Federal e BNDES, com colaboração técnica do Banco Central. O foco é enfrentar crimes financeiros cibernéticos que vêm crescendo em sofisticação, escala e capacidade de infiltração no sistema econômico formal.
Gabriel Galípolo informou que o Banco Central está finalizando um pacote de medidas regulatórias voltadas à mitigação de riscos e à estabilização do sistema financeiro diante das novas ameaças digitais. Já Andrei Rodrigues reforçou que a Polícia Federal acompanha os fatos e realiza as investigações necessárias.
Do ponto de vista institucional, o Judiciário entra como garantidor da segurança jurídica para que essas medidas não sejam apenas anunciadas, mas efetivamente executadas com robustez normativa e aderência operacional.
Fachin: combate ao crime organizado não pertence a um governo, mas ao Estado
Ao tratar do tema, Edson Fachin reforçou um ponto que merece atenção: o combate ao crime organizado, especialmente quando envolve lavagem de dinheiro, uso de tecnologia e infiltração no sistema financeiro, não pode ser visto como política episódica de governo. Trata-se, segundo o ministro, de uma política de Estado, que exige coordenação permanente, inteligência compartilhada e respostas institucionais integradas.
Essa visão ficou ainda mais evidente no discurso proferido por Fachin na abertura do Encontro Nacional sobre os Desafios do Poder Judiciário ante o Crime Organizado, no CNJ, também nesta segunda-feira. Logo no início, o ministro foi direto ao ponto: “Combater o crime organizado tornou-se hoje uma questão de Estado no Brasil”. No mesmo pronunciamento, ele assentou que a segurança é um direito fundamental próprio do Estado de Direito e que o Judiciário tem “relevante parcela de responsabilidade” nessa agenda.
A frase não é apenas retórica. Ela consolida um entendimento institucional que vem ganhando densidade: o crime organizado, quando instrumentaliza o sistema financeiro, amplia sua presença territorial e captura mercados, passa a desafiar a própria soberania do Estado em determinadas regiões e cadeias econômicas.
Crime organizado como ameaça ao Estado Democrático de Direito
Na abertura do seminário, Fachin elevou o tom e descreveu o problema em termos que vão além da criminalidade convencional. Segundo ele, o crime organizado se tornou uma ameaça direta ao Estado Democrático de Direito.
Em um dos trechos mais contundentes do discurso, o ministro afirmou: “Ele corrói as instituições, captura mercados lícitos, financia a violência, instrumentaliza o sistema financeiro para a lavagem de seus produtos e, no limite, disputa com o Estado o monopólio do uso da força”.
A formulação é especialmente relevante porque conecta três dimensões que, muitas vezes, aparecem fragmentadas no debate público:
- a expansão territorial das facções;
- a sofisticação da lavagem de dinheiro;
- e a infiltração em mercados formais e estruturas econômicas aparentemente legítimas.
Ou seja, o problema não é apenas policial. É também financeiro, regulatório, judicial e institucional.
Judiciário quer atacar a base econômica das facções
Ao lado do Banco Central, do BNDES e da Polícia Federal, o STF e o CNJ sinalizam que o foco agora não é apenas reprimir a ponta armada do crime, mas atingir sua capacidade de financiamento, movimentação patrimonial e reciclagem de ativos ilícitos.
Essa lógica dialoga diretamente com outro trecho relevante do discurso de Fachin, no qual ele sustenta que, sem eficiência judicial, a repressão penal se torna incompleta: “Sem um Judiciário eficiente, a investigação não se completa, a condenação não se sustenta, e a recuperação de ativos não se consolida.”
Esse ponto é central. No crime organizado contemporâneo, prender não basta. É preciso:
- bloquear fluxos financeiros;
- rastrear patrimônio;
- desarticular estruturas empresariais de fachada;
- neutralizar mecanismos digitais de ocultação;
- e assegurar que a recuperação de ativos ilícitos seja efetiva.
CNJ expõe dimensão do problema no Brasil
Durante o seminário, Fachin também apresentou dados do Painel Nacional do Crime Organizado, desenvolvido pelo CNJ, que ajudam a dimensionar o cenário.
Segundo o ministro, ao fim de 2025 havia 12.448 ações penais de organização criminosa pendentes, e o número de novas ações em 2025 superou o de arquivamentos. Mais do que isso: em cinco anos, houve aumento de quase 160% no número de novas ações penais envolvendo organizações criminosas, passando de 2.607, em 2020, para 6.761, em 2025.
Os números revelam duas conclusões incômodas:
- o fenômeno está em expansão;
- e o sistema de justiça precisa se reorganizar para lidar com estruturas cada vez mais complexas.
Lavagem com criptoativos, tecnologia e infiltração sistêmica
Fachin também chamou atenção para a sofisticação técnica desses processos. No discurso, ele destaca que a persecução penal das organizações criminosas enfrenta obstáculos que não encontram paralelo no combate à criminalidade comum.
O ministro menciona expressamente:
- uso de criptoativos;
- meios informáticos para lavagem de dinheiro;
- intimidação sistemática de testemunhas;
- corrupção de agentes públicos;
- e estruturas hierárquicas difusas e altamente sofisticadas.
Esse ponto conversa diretamente com a reunião realizada com Banco Central, BNDES e Polícia Federal. O que está em curso é a tentativa de construir uma resposta integrada para um crime que já opera em lógica de rede, com alto grau de digitalização e forte capacidade de adaptação regulatória.
Por que isso importa
O encontro desta segunda-feira não é apenas mais uma agenda institucional em Brasília. Ele revela uma mudança de eixo: o crime organizado passa a ser enfrentado também como ameaça ao sistema financeiro, à segurança jurídica e à estabilidade econômica.
Quando o STF, o CNJ, o Banco Central, o BNDES e a Polícia Federal sentam à mesma mesa para discutir lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos e estrangulamento financeiro de facções, o recado é inequívoco: o Estado começa a reconhecer que o centro de gravidade do crime organizado está, cada vez mais, no dinheiro, na tecnologia e na capacidade de infiltração em mercados formais.
Vá mais fundo
A fala de Edson Fachin também tem uma dimensão institucional que merece leitura atenta. Ao afirmar que o Judiciário “não pode funcionar como ilha” e defender uma rede nacional de magistrados com competência especializada em organizações criminosas, o presidente do STF indica que o enfrentamento ao crime organizado exigirá, cada vez mais, especialização judicial, cooperação interinstitucional e inteligência compartilhada.
Não se trata apenas de endurecimento penal. Trata-se de profissionalização do sistema de justiça diante de uma criminalidade que já opera com lógica empresarial, capacidade tecnológica e musculatura financeira.
E talvez a frase mais importante do dia seja justamente a mais simples: o crime organizado, no Brasil, deixou de ser um problema setorial. Tornou-se uma questão de Estado.
Leia o pronunciamento do ministro Edson Fachin, presidente do STF e CNJ.







