A construção do marco regulatório da inteligência artificial (IA) no Brasil: entre inovação, proteção e governança. Por Aldairton Carvalho

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Por Aldairton Carvalho

O Brasil avança na consolidação de um marco regulatório para a inteligência artificial (IA) com o Projeto de Lei nº 2.338/2023. De autoria do senador Rodrigo Pacheco, o texto já foi aprovado no Senado Federal e encontra-se atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta busca estruturar um modelo regulatório capaz de equilibrar proteção de direitos fundamentais e estímulo à inovação tecnológica.

Entre os pilares do projeto, destaca-se a centralidade da pessoa humana. O texto assegura direitos relevantes aos cidadãos, como o acesso à informação sobre o uso de sistemas de IA, o direito à explicação de decisões automatizadas e a possibilidade de contestação de resultados que impactem significativamente suas vidas. Soma-se a isso a previsão de intervenção humana em decisões críticas e a vedação de práticas discriminatórias, diretas ou indiretas, decorrentes do uso de algoritmos.

Outro ponto de destaque é a adoção de uma abordagem regulatória baseada em risco. O projeto classifica os sistemas de inteligência artificial em diferentes níveis, impondo obrigações proporcionais ao seu potencial de impacto. Aplicações consideradas de alto risco, como aquelas utilizadas em saúde, educação, segurança pública e relações de trabalho, estarão sujeitas a exigências mais rigorosas, incluindo avaliação de impacto algorítmico, transparência, rastreabilidade e mecanismos robustos de prestação de contas.

Esse desenho normativo contribui para a criação de um ambiente regulatório mais previsível, combinando instrumentos de controle prévio e responsabilização posterior. Ao mesmo tempo em que estabelece limites claros, o projeto também incentiva a inovação, inclusive por meio da previsão de ambientes regulatórios experimentais, permitindo o desenvolvimento tecnológico sob supervisão.

No entanto, uma lacuna institucional relevante permanece: a ausência de uma agência reguladora específica para inteligência artificial. O texto atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados um papel provisório como autoridade competente nos casos em que não houver regulação setorial. Embora tecnicamente justificável em um primeiro momento, essa solução revela-se insuficiente diante da complexidade e da transversalidade da IA.

A criação de uma autoridade reguladora dedicada surge, portanto, como um elemento estratégico. Dada a crescente inserção da inteligência artificial em setores sensíveis, como saúde, justiça, segurança e mercado financeiro, torna-se imprescindível uma instituição com capacidade técnica, autonomia e foco exclusivo para acompanhar a evolução tecnológica e responder rapidamente a novos riscos.

Sem uma estrutura regulatória especializada, o país corre o risco de fragilizar sua capacidade de governança sobre sistemas cada vez mais determinantes na vida social e econômica. Por outro lado, a instituição de uma agência dedicada pode consolidar um ambiente de confiança, segurança jurídica e estímulo à inovação responsável.

A tramitação do projeto na Câmara dos Deputados será decisiva para o aperfeiçoamento desse modelo. Mais do que aprovar um conjunto de normas, o desafio do Brasil é estruturar uma governança capaz de acompanhar, com eficiência e legitimidade, uma das tecnologias mais transformadoras do século XXI.

Aldairton Carvalho é advogado, pós graduado em Ciência Política, mestrando em Ciência Política pela Universidade de Lisboa, presidente do IBGOV- Instituto Brasileiro de Governança e CEO da Infinity Tokens tecnologia.

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