
A disputa em torno da cobrança de ingresso para chegar à Vila de Jericoacoara ganhou novo capítulo — e recoloca no centro do debate uma questão que acompanha a concessão do Parque Nacional desde sua origem: até onde pode ir a cobrança pelo uso de uma área federal quando o destino final do visitante é uma comunidade urbana que não pertence ao parque?
A vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou o recurso da Urbia Cataratas Jericoacoara que tentava levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. Com isso, permanece a decisão que impede a concessionária de cobrar de quem atravessa o Parque Nacional apenas para chegar à Vila.
A formulação adotada pela Justiça resume a controvérsia: “A Vila de Jericoacoara não é Parque e o Parque não é a Vila.”
O ponto de partida
A concessão de Jericoacoara não nasceu em 2024. O projeto foi incluído no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) em 2019. Em 2021, foram realizados estudos técnicos e econômico-financeiros com apoio da Unesco, Ministério do Turismo e BNDES. Em 2022, o governo federal estabeleceu os parâmetros da concessão: 30 anos de contrato, investimento estimado em R$ 116 milhões e cerca de R$ 990 milhões em operação e gestão ao longo do período.
A primeira tentativa de licitação, publicada no fim de 2022, acabou suspensa e posteriormente cancelada. O projeto foi remodelado e voltou ao mercado em 2023. No leilão realizado em 26 de janeiro de 2024, o Consórcio Dunas venceu com uma proposta de R$ 61 milhões, um ágio de 716% sobre o valor mínimo. Posteriormente, foi constituída a Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., que assinou o contrato com o ICMBio em junho de 2024.
O problema geográfico que virou problema jurídico
Jericoacoara tem uma peculiaridade que transformou uma questão aparentemente administrativa em uma disputa jurídica. A Vila não integra o Parque Nacional. Mas os acessos terrestres à Vila atravessam o parque. Segundo a Urbia, existem quatro caminhos terrestres — Preá, Lagoa Grande, Mangue Seco e Guriú — e todos atravessam o Parque Nacional. A empresa argumenta que, portanto, mesmo quem não pretende visitar os atrativos ambientais utiliza as vias que estão dentro da área concedida.
É justamente aí que os interesses se chocam. Para a concessionária, a cobrança é consequência da utilização da infraestrutura sob sua responsabilidade e está vinculada ao modelo econômico da concessão. Para a Prefeitura de Jijoca, moradores e o Ministério Público Federal, outra é a leitura: não seria possível transformar o único caminho terrestre para uma comunidade municipal em uma espécie de pedágio privado. Foi essa segunda interpretação que prevaleceu até agora na Justiça.
A concessão e a conta do visitante
O contrato estabeleceu uma cobrança progressiva para o acesso ao Parque: R$ 50 no primeiro ano, R$ 70 no segundo, R$ 90 no terceiro, R$ 110 no quarto e R$ 120 a partir do quinto ano, com reajustes posteriores. A modelagem também prevê isenções para moradores, trabalhadores, frequentadores cadastrados e moradores de municípios da região, entre outros casos previstos contratualmente.
O problema é que o turista que vai para a Vila não se enquadra automaticamente nessas isenções. Na prática, se a cobrança fosse aplicada ao acesso à Vila, o visitante poderia enfrentar duas cobranças de naturezas diferentes: a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), municipal, e a tarifa do parque. A TTS continua vigente. Já a cobrança da Urbia para quem apenas vai à Vila permanece suspensa por determinação judicial.
2024: o primeiro sinal de conflito
Antes mesmo de a concessão começar efetivamente a operar, a cobrança já havia se tornado problema. O início da operação, inicialmente previsto para janeiro de 2025, foi adiado por 90 dias para permitir a transição entre o ICMBio e a concessionária. Ao mesmo tempo, começaram a surgir questionamentos sobre obras, acessos, cadastramento de moradores e a própria cobrança. A Prefeitura de Jijoca entrou na Justiça contra a União, o ICMBio e a Urbia. A ação civil pública acabou se tornando o principal campo de batalha da disputa.
2025: a Justiça entra no caminho
Em 2025, a Justiça Federal determinou que a concessionária não poderia cobrar ingresso de quem estivesse se dirigindo exclusivamente à Vila. O argumento era direto: o visitante não estava entrando no parque para visitar seus atrativos; estava apenas atravessando uma unidade de conservação para chegar a uma área urbana municipal. O Ministério Público Federal apoiou a manutenção da decisão e sustentou que a cobrança atingiria o direito de passagem e de livre locomoção. A Urbia recorreu. A empresa apresentou sua principal tese: mesmo o visitante que não visita o parque utiliza as vias de acesso mantidas pela concessionária.
A empresa também argumentou que a decisão judicial alteraria a equação econômico-financeira do contrato.
Outubro de 2025: TRF-5 diz não ao “pedágio”
Em 21 de outubro de 2025, a Segunda Turma do TRF-5 manteve a proibição da cobrança para quem se dirige exclusivamente à Vila. A decisão fez uma distinção importante: a concessionária pode cobrar de quem efetivamente visita os atrativos do Parque Nacional. O que não poderia fazer, segundo o entendimento judicial, era condicionar o acesso à Vila ao pagamento. Na prática, a cobrança poderia funcionar como um pedágio não previsto em lei.
A decisão também ressaltou outro elemento decisivo: a Vila é uma comunidade preexistente, economicamente ativa e administrativamente municipal. Não se trata simplesmente de uma pessoa querendo entrar em uma unidade de conservação. É uma pessoa atravessando uma unidade federal para chegar a um lugar que não pertence à unidade federal.
E o caso ainda não terminou ali
O ICMBio também recorreu. Em dezembro de 2025, o TRF-5 voltou a manter a suspensão da cobrança, rejeitando recurso apresentado pelo instituto. O tribunal reiterou que cobrar de quem apenas atravessa o parque para chegar à Vila equivaleria, na prática, a instituir um pedágio. Em 2026, a controvérsia continuou no Judiciário.
O ponto importante é separar duas discussões que às vezes aparecem misturadas. A Primeira: a Urbia pode cobrar pelo acesso aos atrativos do Parque? Sim, dentro das regras da concessão. A Segunda: a Urbia pode cobrar de quem utiliza o Parque apenas como passagem para chegar à Vila? É exatamente isso que a Justiça vem impedindo.
O dinheiro explica parte da disputa
O tamanho da aposta ajuda a entender por que a discussão chegou tão longe. O contrato prevê R$ 61 milhões de outorga fixa, R$ 116 milhões em investimentos previstos em infraestrutura, cerca de R$ 990 milhões em operação e gestão ao longo da concessão e 5% da receita operacional bruta como outorga variável a partir do 49º mês.
Ou seja: não se trata apenas de uma discussão sobre uma tarifa. Na verdade, é uma disputa sobre a arquitetura econômica de uma concessão de 30 anos.
Se a Justiça definitivamente impedir que a tarifa seja cobrada de quem apenas atravessa o parque, a questão seguinte será saber se haverá necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso a concessionária sustente que houve alteração relevante da premissa econômica originalmente licitada. Essa possibilidade já foi levantada pela própria Urbia no processo.
Há ainda uma segunda frente: as obras
A cobrança não é o único conflito. O Ministério Público Federal também questionou intervenções realizadas no Parque Nacional. Em uma das ações, o MPF apontou preocupação com obras de infraestrutura e com a necessidade de compatibilização entre a atuação da concessionária, as regras ambientais e o planejamento urbano municipal.
A Justiça, porém, fez uma distinção: até aqui, não acolheu a tese de que as obras dentro da unidade de conservação dependam necessariamente de licenciamento municipal, entendendo que a autorização do ICMBio seria suficiente para determinadas intervenções dentro da área concedida.
Assim, existem dois conflitos paralelos: a cobrança pelo acesso à Vila e o modelo de implantação das obras e da infraestrutura da concessão.
O que a decisão de agora significa
O novo revés da Urbia não encerra automaticamente toda a disputa. A decisão da vice-presidência do TRF-5 significa que o recurso apresentado pela concessionária não foi admitido para subir ao STJ nas condições em que foi apresentado. A empresa ainda pode tentar os recursos processualmente cabíveis. Se não houver novo recurso dentro do prazo, a decisão poderá transitar em julgado, encerrando essa etapa da controvérsia.
O dado mais importante, porém, é outro: depois de sucessivas decisões desfavoráveis, a tese de que a concessionária poderia cobrar simplesmente pelo acesso terrestre à Vila continua sem prevalecer no TRF-5.
Por que isso importa
Jericoacoara é um dos principais ativos turísticos do Ceará e do Brasil. O conflito ultrapassa a discussão sobre quem paga uma taxa na entrada. Ele coloca em teste um modelo de concessão de parques nacionais diante de uma realidade urbana que não cabe perfeitamente dentro dos limites de uma unidade de conservação.
A questão que permanece é simples de formular e difícil de resolver: quem vai pagar pela infraestrutura utilizada para chegar a Jericoacoara — e até que ponto esse custo pode ser transferido para o visitante que não pretende visitar o Parque Nacional? É essa pergunta que transformou a entrada de Jeri em uma disputa que já envolve Prefeitura, Governo Federal, ICMBio, Ministério Público, concessionária, moradores e Justiça Federal.
Vá mais fundo
A particularidade territorial estava presente antes do leilão. O que a disputa judicial está fazendo agora é definir como essa peculiaridade deve ser tratada dentro de um contrato de 30 anos. Em resumo: a Justiça não proibiu a concessão nem a cobrança pelo uso dos atrativos do Parque. O que vem sendo barrado é a transformação do caminho para a Vila em condição para o pagamento de ingresso.







