
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e escolher o regime de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema regular no primeiro semestre de 2027. As mudanças fazem parte da adaptação do regime simplificado à reforma tributária sobre o consumo.
O prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. As empresas que fizeram o pedido, mas tiveram a opção impedida por pendências fiscais, podem regularizar a situação até o dia 30. Já a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular permite que os negócios mantenham o enquadramento no Simples Nacional, mas recolham esses dois tributos fora da sistemática simplificada.
O que muda com a reforma tributária
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a reforma tributária, os negócios poderão permanecer no regime e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo sistema regular, conforme as regras estabelecidas para a transição.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a decisão deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deveria ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Quem não formalizar a escolha permanecerá com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples nesse período. Uma nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular será aberta de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
Prazo para desistência
As empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro poderão desistir da opção dentro do período previsto para cancelamento. A desistência das opções relacionadas ao Simples e ao recolhimento do IBS e da CBS poderá ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O início dos efeitos das opções está previsto para 1º de janeiro de 2027. A antecipação do calendário busca permitir que empresas e contadores identifiquem pendências e planejem o enquadramento tributário antes do início do próximo ano.
Regras para MEI e emissão de notas fiscais
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema de tributação do Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a escolha continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A mudança busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
A regulamentação também prevê mudanças na entrega de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, e suas informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento tributário
A escolha do regime de recolhimento pode gerar impactos diferentes de acordo com o setor de atividade e o perfil comercial de cada empresa. Por isso, a análise deve ser feita com apoio contábil, considerando os cenários possíveis para 2027.
Além de verificar a situação fiscal, as empresas devem avaliar a emissão de notas fiscais, a integração dos sistemas de gestão e a organização do fluxo de caixa para a transição ao novo modelo tributário.






