Quanto tempo posso ficar negativado no SPC/SERASA? “Cortez responde”

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Frederico Cortez, é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá caras e caros leitores do Focus. Fim de ano se aproximando e o que todos pensamos? Natal e festas de ano novo, e assim o que não falta é rodada de renegociação de dívidas. O motivo? Simples, ora. Fazer você comprar novamente e aquecer a economia, natural. Voltando à pergunta, a inscrição do nome do (a) comprador (a) nos órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA, tem um tempo certo para constar na lista negra do crediário, ou seja, permanecer negativado.
“-Cortez, soube que o nome não pode ficar negativado mais do que três anos?”
Não é bem assim, a coisa. Prestem atenção aqui, ok. Primeiro tem que diferenciar o prazo para o credor ajuizar ação de cobrança e o prazo de negativação no SPC/SERASA. Então vamos separar as coisas, certo. Primeiramente, fato é que as empresas têm até 03 anos para cobrar o cliente na justiça. Agora, o nome do devedor pode ficar até 05 anos anotado no SPC/SERASA. Essa questão é incontroversa, ou seja, não tem mais o que se discutir, pois o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 323 ( “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução“) que trata especificamente disso.
“-Cortez, fiz um acordo e não consegui pagar até o fim e já te mais de 5 anos do início da cobrança da dívida. Meu nome já é para estar fora do SPC/SERASA?”
Claro que não. Veja bem, ao fazer o acordo foi realizado um novo contrato e dessa forma volta-se a contar o prazo de início a partir da renegociação feita. Importante, isso aqui que vou falar. Quando o cliente paga a primeira parcela do acordo, imediatamente a empresa tem que retirar o seu nome da negativação. Geralmente, os credores pedem até 05 dias úteis após o pagamento. Depois desse prazo, gera o direito para o cliente de acionar judicialmente a empresa.
Ah, caso você tenha outra negativação, por conta de outra compra, esqueça isso. A justiça já tem entendimento consolidado que não cabe indenização caso exista uma segunda negativação no nome da pessoa. Outro ponto interessante, a empresa não poderá mais lhe cobrar pela justiça depois de 03 anos do início da dívida (atraso do pagamento). Vai ficar a dívida moral, em relação a sua conduta.
Hora do conselho: na hora da negociação, muito cuidado com as pegadinhas, ok! Geralmente as empresas jogam o valor bem para cima, com honorários de advogado, taxas de cobrança e de cartório, tudo isso para inchar o valor da dívida. Tudo isso aí não pode contar no valor da negociação, é uma despesa somente da empresa e que é proibido repassar para o devedor. Só faça o acordo se você puder honrar com a prestação a ser assumida. Sempre pergunte ao credor quanto é o valor principal da dívida, sem juros e correção. Começar a negociação pelo fim, não é uma boa saída. Até o próximo “Cortez responde”
Envie suas dúvidas para e-mail: cortez@focuspoder.com.br ou pelo whatsapp (85) 99431-0007

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