STF acaba com o “efeito Tiririca” nas eleições

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Leonardo Vasconcelos é advogado, sócio do escritório Pacheco e Vasconcelos Advogados. Especialista em Direito e processo eleitoral , em Direito público e mestrando em administração e gestão publica pela Universidade de Lisboa. Atual Secretário Geral da Comissão Especial de Tecnologia Jurídica da OAB.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão extraordinária que as vagas de eleições não preenchidas pertencem a todos os partidos, independentemente do quociente partidário. O partido Democratas (DEM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte da lei que modificou regras para a partilha dos lugares não preenchidos. Na decisão, publicada na última quarta-feira,4, o ministro Marco Aurélio disse que a Constituição Federal não determina um modelo único para o preenchimento das sobras eleitorais.

No caso, a ADI 5947 questionava o art. 3º da Lei 13.488/2017 que determinou a desnecessidade da aplicação dos quocientes partidários no percentual mínimo de 10% sobre a votação nominal  na distribuição dos vagas eleitorais. Para ministro Marco Aurélio, relador da ação, essa alteração permite que partidos menores venham a ter maior representação parlamentar, que em sua maioria tem vínculo com  à defesa de grupos socialmente minoritários. O relator disse que há exemplos claros de candidatos de siglas pequenas que obtiveram votação expressiva, mas que não assumiram o mandato por força da quantidade mínima exigida pelo quociente eleitoral.

De acordo com o advogado Leonardo Vasconcelos, especialista em direito eleitoral, “a partir de agora, com essa mudança barra-se o “efeito Tiririca” nas eleições proporcionais ( deputado federal, deputado estadual e vereador) que era muito combatido pela doutrina afeita ao direito eleitoral. Antes, um candidato recebia uma grande quantidade de votos e com isso carregava outros candidatos com votação pequena, de partidos e ideologias diferentes”. Com o fim das coligações, na prática as convenções foram antecipadas para março com a janela partidária, desta  forma muitos partidos estão colocando determinados candidatos no páreo  na esperança de uma boa expectativa de voto. Desta forma, espera-se ter um número maior de vagas. O efeito agora é de “formiguinha”,  dando resultado de baixo para cima e não o contrário, como acontecia até então. Analisa Vasconcelos.

A cláusula de barreira foi julgada constitucional, só podendo ser eleito o candidato que venha a ter 10% do mínimo do quociente eleitoral. Um exemplo, se o QE for de mil votos, será eleito  quem receber no mínimo 100 votos, mesmo que exista a sobra da vaga eleitoral em seu partido. Aquele que tiver obtido 99 votos, ficará de fora do mandato. O cálculo para o quociente eleitoral é feito a partir da divisão do número dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, pela quantidade de vagas nas casas legislativas.

Em 2010, o deputado federal Tiririca (PL-SP) obteve 1.3 milhão de votos. Foi o deputado federal mais bem votado no país naquele pleito, sendo responsável pelo mandato de mais três candidatos do Partido da República (PR) que não conseguiram se eleger de forma isolada.

*Com informações STF

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