Juiz nega abertura da Sodine, que alega vender material de EPI

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Imagem: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, negou pedido isenção de multa em retorno de atividade comercial para Sodine Sociedade Distribuidora do Nordeste, durante o período imposto pela quarentena do novo coronavírus. Na decisão, o magistrado não concedeu o pedido alegando que a Sodine atua no comércio atacadista e varejista de artigos de escritório e de papelaria e não no ramo de serviço essencial à população. Também foi dispensada a designação de audiência de conciliação e mediação.

Em contato com o Focus, a Sodine argumentou que a empresa vende Equipamentos de Proteção Individual, como máscaras e luvas, usados principalmente em serviços de limpeza. Portanto, estaria livre para funcionar por prestar um serviço considerado essencial.

Na ação, a empresa Sodine disse “que atua no ramo do comércio de material de limpeza, equipamentos de proteção individual (EPI), e produtos alimentícios básicos”. Também alegou, que obteve autorização inicial da assessoria Jurídica da Casa Civil para reabrir e sem aplicação da multa. No entanto, o parte autora recebeu um segundo comunicado negando a reabertura, que somente poderia voltar a funcionar pelo sistema de venda por entregas (delivery) e não presencialmente.

Na decisão, o juiz Scorsafava sustentou que os registros da empresa junto em seu contrato social e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atestam que a sua atividade é no segmento de comércio atacadista e varejista de artigos escritório e de papelaria. “Logo, dita atividade não se enquadrada no conceito de atividade essencial à população. Vale ressaltar, ainda, que eventuais atividades econômicas secundárias desenvolvidas pela empresa-requerente, a meu sentir, não possuem aptidão para o devido enquadramento de serviço essencial, porquanto não constituem a base de sua atuação”, concluiu o magistrado.

O juiz reconhece que o  isolamento social tem causado grande  impacto negativo no setor econômico, mas que a decisão do governo não é ilegal e atende  interesse público.

*Com informação TJCE

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found