COVID-19: STF atende pedido da OAB e proíbe Bolsonaro de acabar com a quarentena

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Fake news: “Minha reação é de achar graça”, diz general alvo de ...
Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em ação ajuizada pela  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para proibir o presidente Bolsonaro de flexibilizar a quarentena, durante o estado de pandemia causado pelo novo coronavírus. Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a OAB alega que o Governo Federal e a figura do presidente Bolsonaro vêm praticando atos contrário à determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e comunidade científica quanto à necessidade do isolamento social. No caso, o presidente foi intimado para se manifestar quanto ao pedido da OAB no prazo de 48 horas.

De acordo com os autos da ADPF 672, a OAB aponta que “vários governos estaduais efetivaram medidas de contenção do
avanço da contaminação – suspensão de aulas, recomendação de adoção de trabalho remoto, fechamento de shoppings, comércios e parques, interrupção de atividades culturais e recreativas, entre outras – com fundamento na própria Lei 13.979/2020, além da competência conferida pela Constituição Federal (art. 23, II e art. 24, XII) para atuar em prol da saúde pública”.  Na ação, a instituição representante dos advogados do País destaca que o presidente Bolsonaro viola o preceito constitucional de proteção à saúde pública, quando “age para esvaziar e desacreditar políticas adotas por outros entes federativos com fundamento em suas respectivas competências constitucionais (art. 23, II, e art. 24, XII, da CF)”.

Em defesa ao Governo Federal, a Advocacia Geral da União (AGU) sustenta que reconhece a competência concorrente da União e Estados para atuar na área da saúde (art. 24, XII, da CF), com base na qual foi editada a Lei 13.979/2020, que não afastou a competência dos demais entes federados, mas apenas “estabeleceu as orientações gerais, destacando a competência de cada autoridade, a fim de que o território brasileiro adotasse com uniformidade as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19”.

Na decisão publicada na noite desta quarta-feira,8, Moraes destaca que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos.

Ao fim, o ministro do STF reconheceu na decisão a competência dos estados, distrital e municipais para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, dentre outras.

ADPF-672-cautelar

*Com informações STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

PIX vira vitrine global: fundador do Web Summit diz que sistema brasileiro “destrói monopólios” e inspira o mundo

Em meio à batalha judicial, Eneva e Diamante iniciam investimento de R$ 6 bi em energia e infraestrutura no Pecém

MAIS LIDAS DO DIA

Baixa concorrência marca leilão da Cagece; consórcio liderado pela Terracom vence único bloco licitado

Brasil cria 25 novos milionários por dia, mas segue entre os países mais desiguais do planeta

Fundo de R$ 482 milhões mira data center da Scala no Ceará

Luizianne formaliza pré-candidatura ao Senado pela Rede/PSOL

Michelle Bolsonaro deixa presidência do PL Mulher

Produtividade é decisão. Por Marcos Moreira

Senado debate nesta quarta-feira (1º)) sobre PEC que reduz jornada para 40 horas e acaba com escala 6×1

Pix reduz uso de dinheiro em espécie para 61% dos brasileiros, aponta pesquisa