A guerra e os frentistas. Por Igor Lucena

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Articulista do Focus, Igor Macedo de Lucena é economista e empresário. Professor do curso de Ciências Econômicas da UniFanor Wyden; Fellow Associate of the Chatham House – the Royal Institute of International Affairs  e Membre Associé du IFRI – Institut Français des Relations Internationales.

Os efeitos econômicos que a guerra imposta pela Rússia sobre a Ucrânia causam no mundo e principalmente nos mercados financeiros e no mercado de commodities é notório quando acompanhamos o dia a dia das empresas e das famílias brasileiras.

É importante lembrar que toda grande mudança econômica,  principalmente as ocasionadas por guerras, gera efeitos que alteram fundamentalmente algumas características das sociedades. A primeira e mais perceptível foi o fato de que as nações, hoje, principalmente as europeias, passaram a considerar a segurança nacional sua principal prioridade, acima inclusive do seu crescimento econômico.

Tais ações nos remetem a um novo momento de Guerra-Fria 2.0, o que de fato tem uma abrangência macroeconômica que projeta seus efeitos em todo o planeta, incluindo o  Brasil.

O que agora começamos a enxergar são os efeitos microeconômicos, os quais afetam nosso cotidiano e podem potencialmente alterar o funcionamento de nossa sociedade e como nos relacionamos uns com os outros, devido às alterações econômicas causadas pela guerra, e principalmente como isso impacta nossa renda e nosso dia a dia.

É importante lembrarmos que vivemos hoje uma espécie de terceiro choque sobre o petróleo, pois a realização das sanções econômicas à Rússia, um dos maiores produtores de energia do planeta, de fato impactam o mercado de petróleo, do gás natural e de outros derivados que fazem com que os postos de gasolina se transformem indiretamente em vilões para os consumidores que veem aumento dos preços todos os meses.

No último dia 05 de maio, a Agência Nacional do Petróleo – ANP chegou a encontrar o valor de R$ 8,999 por litro de gasolina em Tubarão, Santa Catarina.

Esses aumentos começaram a afetar não apenas o custo das empresas e a vida das famílias, mas hoje afetam até mesmo a interpretação jurídica e o mercado de trabalho. A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, no mesmo Estado, concedeu decisão liminar a um posto de gasolina para que ele possa operar em sistema de self-service, como ocorre em grande parte da Europa e dos Estados Unidos; ou seja, o cliente mesmo paga e coloca gasolina no seu veículo, o que mostra ser uma operação extremamente simples.

O problema é que no Brasil existe a Lei nº 9956/2000, que, pasmem, proíbe expressamente a existência do sistema self-service em postos de gasolina com o único objetivo de “proteger” os postos de trabalho dos frentistas.

Essa lei é tão retrógrada que caso fosse aplicada em todas as profissões com o objetivo de “proteger” os empregos, ainda teríamos datilógrafos, ascensoristas de elevador e outras profissões que foram extintas não pela maldade de alguém, mas sim pela evolução tecnológica e pelo surgimento de novas profissões e mercados que diariamente se expandem. Se antigamente tínhamos laboratórios para revelação de filmes, hoje temos editores de imagens digitais.

O que mudou foi a capacidade de qualificação, a Educação e a evolução dos serviços e produtos. Será que tem sentido hoje existirem funcionários públicos para acender as lamparinas públicas?

O que é questionável do ponto de vista jurídico é: como um juiz concede uma liminar que vai contra uma lei aprovada no Congresso Nacional de maneira tão direta? Se estivéssemos vivendo em um mundo pré-pandemia e pré-guerra talvez essa liminar não fosse deferida.

Entretanto, o Juiz citou a inovação, a Lei de Liberdade Econômica e o fato de que o Estado não deve se intrometer em aspectos de inovação dos empreendedores e da sociedade.

Há, de fato, uma base teórica bastante sólida com isso, porém esse é um daqueles momentos no qual leis brasileiras se tornam conflitantes e devem terminar nos tribunais superiores.

O meu ponto de vista nesta análise é que a pressão econômica infligida ao setor de combustíveis, ocasionado principalmente pela guerra da Ucrânia, ao gerar dificuldades em vários setores econômicos e na vida das pessoas, passa a influenciar também em decisões judiciais, e isso já altera a base de como empreendimentos comerciais funcionam, contratam e operam.

Não há dúvidas de que esse debate poderá em breve avançar para o Congresso, e essa lei pode ser revogada ou alterada em qualquer momento. Como estamos no Brasil, a lei pode ser julgada inconstitucional 22 anos depois de sua promulgação ou alterada pelo Supremo Tribunal Federal.

A guerra trouxe à tona vários desdobramentos econômicos e sociais que talvez demorassem mais 20 anos para ser debatidos, ou melhor, confrontados com uma realidade que se modifica, evolui e se altera.

Apesar de que sempre existirão forças tentando manter o status quo, o capitalismo é uma força latente que se entrelaça, altera, une e principalmente se aprimora. Todavia, sempre há o mesmo questionamento há 20 anos: e os empregos dos aproximadamente 500 mil frentistas nos mais de 42 mil postos de gasolina espalhados pelo Brasil? Vamos deixá-los sem emprego? Não serei insensível a ponto de desprezar esse problema, contudo ele precisa ser enfrentado e planejado agora para que esses trabalhadores não fiquem desamparados do dia para a noite.

Já tivemos duas décadas para pensar nisso, mas infelizmente isso foi e continua sendo ignorado. Pois bem, o Estado, os sindicatos e as associações precisam ver uma forma para requalificar esses frentistas para que eles possam trabalhar em outros serviços, pois isso aconteceu em vários países do mundo, e no Brasil isso seria quase impossível.

Por quê? O outro lado da balança é que, neste momento de alta nos preços, com a implantação do sistema self-service nos postos de combustíveis, o preço final ao consumidor poderia reduzir de 10 até 15 centavos por litro, e hoje esse efeito seria bilionário para toda a sociedade levando em consideração custos de produção, inflação e poder de compra.

O cenário que se nos apresenta é uma distorção de tudo que existe do ponto de vista de produção econômica no Brasil, pois o custo de empregabilidade é altíssimo, com encargos trabalhistas pesados que desestimulam as contratações com um modelo de cálculo de passivo sobre os empregados que torna contratar e demitir um custo muitas vezes inviável estimulando a empregabilidade informal.

Atrelada a isso, existe uma regulação fortíssima sobre setores específicos que desestimulam a inovação e a expansão das atividades comerciais. Apesar de todos esses fatores negativos, a guerra hoje em evidência e os choques econômicos internacionais são forças tão avassaladoras que seus efeitos são assimilados sob os aspectos micro e macroeconômico; no Brasil, isso não será exceção.

Precisamos que o tempo do judiciário e do legislativo brasileiro seja mais alinhado com o tempo da evolução dos mercados, das crises econômicas e do desenvolvimento econômico; caso contrário, acabaremos vivenciando uma realidade ilógica, o que será prejudicial para toda a sociedade.

Hoje, a guerra na Ucrânia se tornou a maior inimiga dos nossos frentistas brasileiros.

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