A idade era 19 e hoje 44: membro da PMCE toma posse 24 anos após aprovação em concurso

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Membros da PMCE em desfile no último dia 7 de setembro.

A Segunda Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter no cargo um candidato aprovado para a Polícia Militar do Ceará, mesmo sem cumprir o requisito de idade mínima de 21 anos previsto no edital. O caso, que se arrasta há 24 anos, chegou ao Supremo por meio de um Recurso Extraordinário (RE 1486706) apresentado pelo Estado do Ceará contra a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que permitiu a participação do candidato no concurso.

O caso:
Em 1999, o candidato, então com 19 anos, foi autorizado a participar do concurso da PMCE por meio de decisões judiciais. Ele cumpriu todas as etapas do processo e, ao ser nomeado e tomar posse, já havia completado 21 anos, conforme exigido pelo edital. O Estado recorreu ao STF, alegando que a permanência do candidato violava o princípio da isonomia, já que ele não havia cumprido o requisito de idade mínima no início do processo seletivo.

A decisão:
O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que, segundo a jurisprudência consolidada do STF, restrições em concursos públicos devem ser justificadas pela natureza da função e previstas em lei, não apenas no edital. Mendonça ressaltou que, neste caso, não havia uma lei que estabelecesse uma idade mínima para o cargo, tornando a restrição inválida.

Desdobramentos:
O Estado do Ceará questionou a decisão do relator por meio de um agravo regimental, que foi julgado em sessão virtual da Segunda Turma do STF encerrada em 9 de agosto. Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de Mendonça, enfatizando que o recurso apenas repetia argumentos já rejeitados. O candidato, agora com 43 anos, continua no cargo da PMCE, assegurado pela decisão do Supremo.

Por que importa:
A decisão reforça o entendimento do STF de que requisitos para concursos públicos precisam de respaldo legal, e não apenas editalício. O caso também destaca a morosidade judicial, já que a disputa se prolongou por mais de duas décadas.

Fonte: STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found